De acordo com a Lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/20...
A comunicar, no prazo de 24 horas, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou.
INCORRETO
Art 12.(...)I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
B substituir, em prazo razoável, a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível.
CORRETO
Art 9. Parágrafo Único - Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro do prazo razoável, deixar de:
(...)
II - Substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
C comunicar, em prazo razoável, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada.
INCORRETO
Art 12. (...) II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
D identificar-se ou identificar-se falsamente ao investigado ou acusado em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal.
INCORRETO
Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.
E comunicar a prisão em flagrante à autoridade policial no prazo legal em qualquer hipótese.
INCORRETO
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Caí na interpretação
A comunicação é imediata
A remessa/entrega do APF será em até 24h
Lei de Abuso de Autoridade
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
CPP
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
art 9º
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar
de:
II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando
manifestamente cabível;
CORRETA: LETRA B
De acordo com a Lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019), é crime deixar de
LETRA A - comunicar, no prazo de 24 horas, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou.
Art. 12, Parágrafo único, inciso I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
LETRA B - substituir, em prazo razoável, a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível.
Art. 9º, Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de: II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
LETRA C - comunicar, em prazo razoável, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada.
Art. 12, Parágrafo único, inciso II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
LETRA D identificar-se ou identificar-se falsamente ao investigado ou acusado em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal.
Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.
LETRA E - comunicar a prisão em flagrante à autoridade policial no prazo legal em qualquer hipótese.
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Caí no conto da letra D. :(
DEIXAR de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou.
DEIXAR de substituir, em prazo razoável, a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível.
DEIXAR de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada.
DEIXAR de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva faze-lo durante sua detenção ou prisão.
DEIXAR de comunicar a prisão em flagrante à autoridade judicial no prazo legal.
Prazos:
A policia judiciária tem 24 HORAS para:
1 - entregar ao preso, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas
Comete crime quem DENTRO DO PRAZO RAZOÁVEL, deixa de;
- relaxar a prisão manifestamente ilegal
- substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível
- deferir liminar ou habeas corpus, quando manifestamente cabível
A policia judiciária IMEDIATAMENTE, deverá;
1 - comunicar a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
2 - comunicara a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
3 - executar o alvará de soltura após recebido ou promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
Questão maldosa!!
Chama!
errei, marquei a letra C; Vejamos.
identificar-se ou identificar-se falsamente ao investigado ou acusado em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal.
o correto; Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:
GABARITO B.
A. comunicar, no prazo de 24 horas, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou.
ERRADO. A comunicação deve ser IMEDIATA, vide Art. 12, § único, I.
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem: I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
B. substituir, em prazo razoável, a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível.
CORRETO. Art. 9, § único, II.
Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de: II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
C. comunicar, em prazo razoável, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada.
ERRADO. É imediata a comunicação à pessoa da família. A comunicação deve ser IMEDIATA, vide Art. 12, § único, II.
D. comunicar a prisão em flagrante à autoridade policial no prazo legal em qualquer hipótese.
ERRADO. Não existe esse tipo penal.
LEI ABUSO DE AUTORIDADE
Deixar de comunicar a prisão à (ao)... configura crime?
-Autoridade judiciária: SIM - art. 12
-Família do preso ou à pessoa por ele indicada - SIM - art. 12, parágrafo único, II
-Ministério Público - NÃO
-Defensoria - NÃO
Fonte: DOD
GABARITO: B
a) ERRADO: Art, 12, Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem: I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
b) CERTO: Art. 9º, Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de: II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
c) ERRADO: Art, 12, Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem: II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
d) ERRADO: Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
e) ERRADO: Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Gabarito letra "B":
B substituir, em prazo razoável, a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível.
Certa. Art. 9º: Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais: Pena: D=1 a 4 anos + multa. §ú: Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de: II - substituir a prisão preventiva... literal.
A comunicar, no prazo de 24 h, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou.
Falsa. Art 12: I - deixa de comunicar, imediatamente, ... literal.
C comunicar, em prazo razoável, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada.
Falsa. Art 12. II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão... literal.
D identificar-se ou identificar-se falsamente ao investigado ou acusado em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal.
Falsa. Da ação penal, não: só durante o IP! Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou qdo deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão: Pena: D=6 meses a 2 anos + multa.
à §ú: Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.
E comunicar a prisão em flagrante à autoridade policial no prazo legal em qualquer hipótese.
Falsa. Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena:D=6 meses a 2 anos + multa.
Algum colega pode ria esclarecer uma duvida de quem não sabe quase nada da matéria em questão?
A lei de abuso de autoridade fala de prazo imediato para comunicar a autoridade judiciaria a prisão....
O CPP fala que, este prazo de comunicação da prisão é de 24 horas.
como entender ?
I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão.
Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
acertei a questão, mas a letra A me pegou.
"deixa de comunicar, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;"
sei que é a letra da lei, mas é o próprio juiz que decreta, como ele vai comunicar a ele mesmo?
Pegadinha. Baita tapa na cara essa letra A
LEI Nº 13.869/2019 – ABULSO DA AUTORIDADE
Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - Relaxar a prisão manifestamente ilegal;
II - Substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
III - Deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I - Deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - Deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
III - Deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
IV - Prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
GABARITO: B.
Em 10/01/22 às 19:41, você respondeu a opção D.
!
Você errou!Em 21/12/21 às 21:39, você respondeu a opção D.
!
Você errou!Em 30/11/21 às 16:41, você respondeu a opção A.
!
Você errou!Em 30/11/21 às 16:08, você respondeu a opção D.
!
Você errou!
DIA 17/01/2022 às 18:46 você ERROU (Respondeu letra A)
DEIXEI DE prestar atenção.
Errei bonito, fui na A
GABARITO - B
A ) Imediatamente.
Comunicações imediatas :
Juiz
MP
Família do preso
Pessoa por ele indicada
____________
c) Entra na regra das comunicações imediatas.
_____________
D ) Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão
______________
E) Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
O que me deixou com uma pulga atrás da orelha na letra B foi o termo " em prazo razoável ". No texto da lei não existe tal designação. Trabalhando com eliminação dá pra resolver e chegar no resultado.
A) ERRADA > comunicar IMEDIATAMENTE
B) CORRETA
C) ERRADA > comunicar IMEDIATAMENTE
D) ERRADA > no ato de prisão ou detenção
E) ERRADA > comunicar à autoridade judiciária
Se você souber que quando se falar em prisão tudo é IMEDIATAMENTE já eliminava 3 questões A,C,E.
Essa D foi maldade. ART. 16. DEIXAR DE IDENTIFICAR-SE OU IDENTIFICAR-SE FALSAMENTE AO PRESO POR OCASIÃO DE SUA CAPTURA OU QUANDO DEVA FAZÊ-LO DURANTE SUA DETENÇÃO OU PRISÃO.
70% DE ERROS NA ESTATÍSTICA
A Lei nº 14.321/2022 inseriu um novo delito na Lei de Abuso de Autoridade (LAA): o crime de violência institucional, que tem a seguinte redação:
ANÁLISE DO CAPUT
Violência Institucional
Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:
I - a situação de violência; ou
II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
A) ERRADA comunicar IMEDIATAMENTE ( art 12, §único, I da LAA)
B) CORRETA ( art 9º, §único, II, da LAA)
C) ERRADA comunicar IMEDIATAMENTE ( art 12, §único, II da LAA)
D) ERRADA no ato de prisão ou detenção AO PRESO ( art 16, caput da LAA)
E) ERRADA injustificadamente à autoridade judiciaria no prazo legal ( art 12, caput da LAA)
Questão passível de recurso. o paragrafo único do arT 16 deixa a letra D errada
LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
Prazos para comunicar prisões
Flagrante - prazo legal (até 24 horas após a prisão - APF ao juiz e Nota de culpa ao preso)
Temporária/Preventiva - imediatamente - ao juiz
Em geral à família - imediatamente
DOS CRIMES E DAS PENAS
Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’
Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou
II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.
Questão maldosa, credo...
ffc ganha de todas as bancas no quesito "misturar redações"
Esse tipo de questão é horrível pra quem tem uma noção mas não domina
99% de acerto no filtro de abuso de autoridade…. 1% que erro TODOS os meses é essa bendita questão.
A COMUNICAÇÃO É IMEDIATA!
De acordo com a Lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019), é crime deixar de
Alternativas
A
comunicar, no prazo de 24 horas, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou.
R: Incorreta. não há prazo de 24 horas:Art-12 Paragrafo único I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
B
substituir, em prazo razoável, a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível.
R: Correta: Art-9º... Parágrafo único Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
C
comunicar, em prazo razoável, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada.
R: Incorreta. O erro da assertiva está em afirmar que é em prazo razoável quando na verdade é imediatamente. II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
D
identificar-se ou identificar-se falsamente ao investigado ou acusado em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal.
R: Incorreto. A assertiva ao afirmar que a identificação correta não será feita ao investigado ou acusado em qualquer faze do processo quando na verdade é ao preso não em todo momento mas sim durante a sua prisão Art-16:. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:
E
comunicar a prisão em flagrante à autoridade policial no prazo legal em qualquer hipótese.
R:Incorreta. A assertiva esqueceu de dizer que a conduta deve ser praticada injustificadamente de modo que se for na hipótese em que é justificado não há crime logo não é em qualquer hipótese que a conduta descrita é crime de abuso de autoridade. Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
De acordo com a Lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019), é crime deixar de
Alternativas
A
R: Alternativa incorreta.
Deixa de comunicar, imediatamente,( e não no prazo de 24h) a execução de prisão temporária ou preventiva a autoridade judiciária que a decretou.
B
R: Alternativa correta.
substituir, em prazo razoável, a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível.
C
R:comunicar, imediatamente ( e não em prazo razoável), a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada.
D
R: identificar-se ou identificar-se falsamente ao investigado ou acusado por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão (e não em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal.)
E
R: Injustificadamente de comunicar a prisão em flagrante à autoridade Judiciária ( e não policial) no prazo legal (não em qualquer hipótese.)
A. comunicar, no prazo de 24 horas, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou. IMEDIATAMENTE
B. substituir, em prazo razoável, a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível. GABARITO
C. comunicar, em prazo razoável, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada. IMEDIATAMENTE
D. identificar-se ou identificar-se falsamente ao investigado ou acusado em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal. AO PRESO POR OCASIÃO DE SUA CAPTURA OU QUANDO DEVA FAZÊ-LO DURANTE SUA DETENÇÃO OU PRISÃO.
E. comunicar a prisão em flagrante à autoridade policial no prazo legal em qualquer hipótese. AUTORIDADE JUDICIÁRIA
NÃO ENTENDI
SE É CRIME: Deixar de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
CONTINUA SENDO CRIME: Deixar de comunicar, no prazo de 24 horas, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou.
OU SEJA, COMUNICOU A PRISÃO, MAS FOI DEPOIS DE 24 H, CONTINUA SENDO CRIME
A) comunicar, no prazo de 24 horas, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou.
Errada. Deixar de comunicar, imediatamente, a execução da prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou”.
B) substituir, em prazo razoável, a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível.
Certa.
C) comunicar, em prazo razoável, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada.
Errada. Deixar de comunicar, imediatamente a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada
D) identificar-se ou identificar-se falsamente ao investigado ou acusado em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal.
Errada. Deixar de Identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão.
E) comunicar a prisão em flagrante à autoridade policial no prazo legal em qualquer hipótese.
Errada. Deixar de comunicar a prisão em flagrante, imediatamente, à autoridade judiciária no prazo legal
letra b
Questão boa.
Na prova.. se estivesse cansada, com certeza marcaria alternativa errada.
Questão muito boa, principalmente porque questiona em relação a literalidade da lei, pois se perguntar conforme a doutrina:
1º - Comunicar imediatamente a execução das prisões temporárias e preventivas, para doutrina ocorre insegurança jurídica, pois precisa haver um prazo razoável para que se formalize os atos necessários para segregação da liberdade em decorrência da ordem judicial e na sequencia se formalize a comunicação, há quem entenda inclusive que o prazo mais adequado seria de 24h.
2º - Comunicar imediatamente a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada, também ocorre insegurança jurídica, mas nesse caso há um entendimento de que como é menos burocrático, um prazo razoável seria MENOR QUE 24h, já que se trata da possibilidade de maior agilidade.
Em 16/11/23 às 13:51, você respondeu a opção D.
!
Você errou!Em 18/07/23 às 21:25, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 18/07/23 às 21:23, você respondeu a opção D.
!
Você errou!Em 26/01/22 às 15:41, você respondeu a opção D
:(
Comunicar família - 24h
comunicar imediatamente - autoridade judiciária
Normalmente a maior é a correta
Abraços
A questão versa sobre a Lei de abuso de autoridade – Lei nº 13.869/2019.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar aquela que descreve uma conduta criminosa prevista na aludida lei penal especial.
A) Incorreta. A conduta narrada somente pode ser considerada criminosa e tipificada no artigo 12, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 13.869/2019, quando a omissão for injustificada, tal como expressamente consta no aludido tipo penal. Trata-se de um elemento normativo a ser valorado pelos operadores do direito no caso concreto.
B) Correta. A conduta narrada está prevista como crime no artigo 9º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 13.869/2019.
C) Incorreta. A conduta narrada é criminosa se a omissão acontecer imediatamente após a prisão efetivada, tal como estabelece o artigo 12, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 13.869/2019. Não integra a definição do aludido tipo penal a expressão “em prazo razoável", dado que a comunicação à família ou à pessoa indicada pelo preso deve ser realizada de imediato.
D) Incorreta. A conduta narrada não corresponde ao tipo penal previsto no artigo 16 da Lei nº 13.869/2019, de acordo com o qual se constata que o agente público que efetuar a prisão deve se identificar ao preso de imediato, assim como deve proceder a autoridade responsável pelo interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal.
E) Incorreta. O crime previsto no artigo 12 da Lei nº 13.869/2019 somente se configura quando a omissão na comunicação da prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal for injustificada, tal como estabelece o aludido tipo penal.
Gabarito do Professor: Letra B