O porte de drogas para consumo próprio não é considerado cr...
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O porte de drogas para consumo pessoal continua sendo considerado crime no Brasil, conforme o artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). A diferença é que esse crime não prevê pena privativa de liberdade (prisão), mas sim penas alternativas
Vale a pena a leitura:
O STF, por maioria e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 506 da repercussão geral, deu provimento ao RE 635.659/SP, para (I) declarar a INCONSTITUCIONALIDADE, sem redução de texto, do art. 28 da Lei 11.343/06, de modo a AFASTAR do referido dispositivo TODO E QUALQUER EFEITO DE NATUREZA PENAL, ficando mantidas, no que couberem, até o advento de legislação específica, as medidas ali previstas; e (II) absolver o acusado por atipicidade da conduta. Em seguida, por maioria, o Tribunal Superior fixou a seguinte tese:
1. NÃO COMETE INFRAÇÃO PENAL quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III);
2. As SANÇÕES estabelecidas nos incisos I e III do art. 28 da Lei 11.343/06 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta;
A condenação pelo art. 28 da Lei 11.343/06 (porte de droga para uso próprio) NÃO configura reincidência. .O porte de droga para consumo próprio, previsto no art. 28 da Lei 11.343/06, possui natureza jurídica de crime. .O porte de droga para consumo próprio foi somente despenalizado pela Lei 11.343/06, mas não descriminalizado. .Despenalizar é a medida que tem por objetivo afastar a pena como tradicionalmente conhecemos, em especial a privativa de liberdade. Descriminalizar significa deixar de considerar uma conduta como crime.
questão maldosa.
o porte para consumo foi despenalizado
De acordo com a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), o porte da maconha para consumo pessoal deixou de ser considerado um crime, mas ainda é uma infração administrativa.
Para a MACONHA, a conduta não leva mais a uma condenação penal ou a registro na ficha criminal, mas a pessoa pode ser submetida a sanções como: advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento a programa ou curso educativo. Obs. NÃO INCLUI (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE).
Para as OUTRAS DROGAS, continua a mesma, e o porte para consumo pessoal ainda é considerado crime, com as penalidades de: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviço à comunidade e comparecimento a programa ou curso educativo.
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