No que se refere à teoria geral, às fontes e aos tratados re...
Os Estados-partes da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher levarão em consideração os problemas específicos enfrentados pela mulher rural e o importante papel que desempenha na subsistência econômica de sua família.
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Artigo 14 da CEDAW:
1. Os Estados-Partes levarão em consideração os problemas específicos enfrentados pela mulher rural e o importante papel que desempenha na subsistência econômica de sua família, incluído seu trabalho em setores não-monetários da economia, e tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar a aplicação dos dispositivos desta Convenção à mulher das zonas rurais.
Esse dispositivo reforça a necessidade de proteção especial às mulheres rurais, reconhecendo tanto sua vulnerabilidade quanto sua relevância familiar e comunitária. Ele amplia a noção de igualdade de gênero ao incluir o trabalho não remunerado. Assim, busca assegurar que os direitos previstos na Convenção alcancem também aquelas que vivem em zonas de maior exclusão social.
Gabarito da professora: CERTO.
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Gabarito: certo
Artigo 14
1. Os Estados-Partes levarão em consideração os problemas específicos enfrentados pela mulher rural e o importante papel que desempenha na subsistência econômica de sua família, incluído seu trabalho em setores não-monetários da economia, e tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar a aplicação dos dispositivos desta Convenção à mulher das zonas rurais.
Texto na íntegra: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4377.htm
Resposta: Certo
Análise Detalhada:
1.Base Legal na Convenção (CEDAW):
- O artigo 14 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) estabelece expressamente que os Estados-partes devem considerar os problemas específicos das mulheres rurais e seu papel na economia familiar.
- A norma determina que os países adotem medidas para garantir às mulheres rurais direitos como:
- Participação no desenvolvimento rural
- Acesso a crédito, saúde e educação
- Igualdade em programas de reforma agrária
2.Status Jurídico no Brasil:
- O Brasil é signatário da CEDAW desde 1984, e o tratado foi internalizado pelo Decreto nº 4.377/2002.
- Pelo art. 5º, § 3º da CF/88, tratados de direitos humanos aprovados em dois turnos por 3/5 dos parlamentares têm status constitucional (o que inclui a CEDAW, após a EC 45/2004).
3.Jurisprudência e Políticas Públicas:
- O STF já reconheceu a força normativa da CEDAW em casos como a ADPF 442 (descriminalização do aborto em casos de microcefalia).
- O Brasil implementou políticas para mulheres rurais, como o Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural (PNDTR), alinhado à Convenção.
4.Proteção Específica às Mulheres Rurais:
- A CEDAW destaca que as mulheres rurais enfrentam dupla discriminação (gênero + contexto rural), exigindo ações afirmativas.
- Exemplos de aplicação:
- Prioridade no Pronaf Mulher (crédito rural)
- Lei nº 11.326/2006 (Política Nacional da Agricultura Familiar) inclui perspectiva de gênero.
Por que o item está CERTO?
- Reproduz literalmente o disposto no artigo 14 da CEDAW.
- Reflete a obrigação internacional do Brasil, com respaldo constitucional e jurisprudencial.
- Está alinhado a políticas públicas nacionais voltadas às mulheres rurais.
Conclusão:
O item está CERTO, pois a CEDAW determina expressamente que os Estados-partes (incluindo o Brasil) devem considerar os desafios específicos e o papel econômico das mulheres rurais, com medidas concretas para sua proteção.
GAB. CERTO
CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER (DECRETO Nº 4.377/2002)
Artigo 14 1. Os Estados-Partes levarão em consideração os problemas específicos enfrentados pela mulher rural e o importante papel que desempenha na subsistência econômica de sua família, incluído seu trabalho em setores não-monetários da economia, e tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar a aplicação dos dispositivos desta Convenção à mulher das zonas rurais.
GAB CERTO
Os Estados-Partes levarão em consideração os problemas específicos enfrentados pela mulher rural e o importante papel que desempenha na subsistência econômica de sua família, incluído seu trabalho em setores não-monetários da economia, e tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar a aplicação dos dispositivos desta Convenção à mulher das zonas rurais
Vejamos o que aborda o Decreto nº 4.377/02:Artigo 141. Os Estados-Partes levarão em consideração os problemas específicos enfrentados pela mulher rural e o importante papel que desempenha na subsistência econômica de sua família, incluído seu trabalho em setores não-monetários da economia, e tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar a aplicação dos dispositivos desta Convenção à mulher das zonas rurais.@metodotriadeconcurso
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