Diante do acúmulo de processos, o Tribunal
decidiu designar número de Juízes Leigos superior
ao dobro do total de Juizados Especiais instalados
no Estado. Paralelamente, o Coordenador do
Sistema dos Juizados Especiais e Turmas
Recursais nomeou três Juízes Leigos itinerantes
para atuação em comarcas distintas, sem
justificativa formal e sem anuência da Presidência.
A respeito do exposto, à luz da Resolução
nº 43/2015, é correto afirmar que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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