São órgãos administrativos integrantes do Tribunal de Justiç...
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Para responder à questão sobre os órgãos administrativos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, precisamos interpretar o enunciado e verificar quais órgãos efetivamente compõem a estrutura administrativa do referido tribunal.
De acordo com a legislação vigente, especificamente o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, os principais órgãos administrativos são:
- Tribunal Pleno
- Órgão Especial
- Presidência
- Corregedoria
Com base nessa estrutura, podemos afirmar que a alternativa B está correta, já que menciona precisamente esses órgãos. Vamos analisar cada alternativa para entender por que a B é a correta:
A - Tribunal Pleno; Órgão Especial; Corregedoria; Seções Cíveis e Criminais.
As Seções Cíveis e Criminais não são consideradas órgãos administrativos, mas sim parte da estrutura jurisdicional. Portanto, esta alternativa está incorreta.
B - Tribunal Pleno; Órgão Especial; Presidência; Corregedoria.
Esta alternativa descreve corretamente os órgãos administrativos, conforme o Regimento Interno. Portanto, é a alternativa correta.
C - Tribunal Pleno; Órgão Especial; Presidência; Câmaras Cíveis e Criminais.
As Câmaras Cíveis e Criminais são órgãos jurisdicionais, não administrativos. Portanto, esta alternativa está incorreta.
D - Tribunal Pleno; Órgão Especial; Presidência; Corregedoria; Seções Cíveis e Criminais; Câmaras Cíveis e Criminais.
Esta alternativa lista órgãos administrativos, mas também inclui órgãos jurisdicionais (Seções e Câmaras), tornando-a incorreta.
Para resolver questões como esta, é essencial compreender a diferença entre órgãos jurisdicionais e administrativos. Uma estratégia é sempre se referir ao Regimento Interno ou às normas específicas do tribunal em questão.
Um exemplo prático: imagine que você trabalha como escrivão judicial e precisa preparar um relatório sobre a estrutura administrativa do tribunal. Conhecer quais são os órgãos administrativos é crucial para listar corretamente as autoridades responsáveis por cada setor.
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Comentários
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A questão tem um pega "Orgãos Administrativos", ou seja as seções e câmaras fazem parte do tribunal, porém não são órgãos administrativos.
parece estar desatualizada
Gab B - Tribunal Pleno; Órgão Especial; Presidência; Corregedoria
Art. 15 – São órgãos integrantes do Tribunal de Justiça:
I – Tribunal Pleno;
II – Câmaras Cíveis Reunidas;
III – Câmaras Criminais Reunidas;
IV – Câmaras Cíveis Isoladas;
V – Câmaras Criminais Isoladas;
VI – Presidência;
VII – Vice-Presidência;
VIII – Conselho de Magistratura;
IX – Corregedoria da Justiça;
X – Comissões Permanentes.
LEI Nº 13.644, DE 12 DE JULHO DE 2000.
Art. 2º Integram o Tribunal de Justiça:
I - o Tribunal Pleno;
II - o Órgão Especial;
III - a 1ª Seção Cível;
IV - a 2ª Seção Cível;
V - a Seção Criminal;
VI - a 1ª Câmara Cível;
VII - a 2ª Câmara Cível;
VIII - a 3ª Câmara Cível;
IX - a 4ª Câmara Cível;
X - a 1ª Câmara Criminal;
XI - a 2ª Câmara Criminal;
XII - a Presidência;
XIII - a Vice-Presidência;
XIV - o Conselho Superior da Magistratura;
XV - a Corregedoria-Geral da Justiça;
XVI - as Comissões Permanentes previstas no Regimento.
XVII – a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – EJUG.
Força!!!
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