Qual o prazo de licença por motivo de doença em pessoas da ...

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Q2170370 Legislação Estadual
Qual o prazo de licença por motivo de doença em pessoas da família do servidor, prevista na Lei Municipal nº 1379/2002?
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Tema central: A questão aborda licença por motivo de doença em pessoa da família do servidor público municipal, disciplinada pela Lei Municipal nº 1379/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

Legislação aplicável: Segundo o art. 98, §1º, da Lei Municipal nº 1379/2002, “a licença por motivo de doença em pessoa da família do servidor poderá ser concedida por até 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias, mediante avaliação médica”.

Interpretação e aplicação: O candidato deve estar atento ao prazo inicial (15 dias), lembrando que a possibilidade de prorrogação só ocorre após avaliação médica, o que reforça a importância de ler atentamente o comando da questão. O conhecimento da literalidade da lei é essencial para não se confundir na prova.

Exemplo prático: Um servidor cuja mãe foi hospitalizada pode requerer licença pelo prazo de 15 dias para acompanhá-la. Após esse período, caso necessário e devidamente comprovado por laudo médico oficial, o prazo pode ser prorrogado excepcionalmente por mais 15 dias.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa C) 15 dias está correta porque corresponde exatamente ao disposto no art. 98, §1º da Lei Municipal nº 1379/2002, que determina o prazo inicial da licença. A prorrogação é uma faculdade, mas o enunciado questiona o prazo previsto, não o máximo possível.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) 5 dias – Não tem respaldo legal e diverge da norma. É um erro comum confundir com pequenas ausências justificadas.
  • B) 10 dias – Também está errado; o número pode gerar dúvida, já que 10 dias é prazo comum em outras licenças, mas não nesta hipótese.
  • D) 20 dias – Errado, talvez induza erro pelo prazo máximo possível (15 + 15), mas inicial é de 15 dias.

Pegadinha: O enunciado pede o prazo “previsto”, não o máximo prorrogável. Atenção ao termo exato utilizado – isso é comum em concursos!

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