Sobre a Lei 6174 - 16 de novembro de 1970, do Estado do Par...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão exige conhecimento sobre competência para regulamentação e classificação das funções gratificadas segundo a Lei Estadual do Paraná nº 6.174/1970 e os conceitos de função gratificada na Administração Pública estadual.
Legislação aplicável:
Lei Estadual nº 6.174/1970:
Art. 15: “A função gratificada é vantagem acessória ao vencimento do funcionário, não constitui emprego e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado e outros para cujo desempenho não se justifique a criação de cargo em comissão.”
Art. 16: “O Chefe do Poder Executivo é a autoridade competente para regulamentar e classificar as funções gratificadas, com base, entre outros, nos princípios de hierarquia funcional, analogia das funções, importância, vulto e complexidade das respectivas atribuições.”
Exemplo prático: Suponha que um servidor efetivo seja designado para chefiar temporariamente um setor. Ao invés de criar cargo em comissão, a administração pode atribuir uma função gratificada a ele, devidamente regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo estadual.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está estritamente alinhada à lei. Ela aponta corretamente o Chefe do Poder Executivo Estadual como a autoridade competente para regulamentação das funções gratificadas, com fundamento claro no Art. 16, que delimita também os princípios a serem seguidos para classificação dessas funções.
Análise das alternativas incorretas:
A) Erra ao atribuir tal competência ao Chefe do Poder Legislativo e ao sugerir que se pode dispensar a correlação entre atribuições, contrariando o princípio da legalidade estrita.
B) Incorreta ao dizer que a competência seria do Chefe do Poder Legislativo Estadual, o que não encontra suporte na lei.
C) Confunde a competência, atribuindo-a ao Chefe do Poder Executivo Federal, quando a lei trata especificamente do âmbito estadual paranaense.
D) Desacerta ao afirmar que a função gratificada constitui emprego, em flagrante oposição ao texto expresso do Art. 15.
Pegadinhas: Observe a distinção entre Executivo e Legislativo, além da esfera estadual e federal. A Lei nº 6.174/1970 regula apenas o Paraná e delega ao Chefe do Executivo Estadual, não a outros poderes ou esferas.
Doutrina e Jurisprudência: Celso Antônio Bandeira de Mello reforça a observância à hierarquia funcional e à competência exclusiva do Chefe do Executivo quanto à matéria. O TJPR reitera a legalidade da exigência de previsão legal para atos de gratificação (AI XXXXX-09.2020.8.16.0000).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa correta, E
resposta E - chefe executivo estadual senhor Ratinho Massa Junior
Gabarito: E
Lei Estadual n. º 6.174/1970 - Art. 16. O Chefe do Poder Executivo Estadual é a autoridade competente para regulamentar e classificar as funções gratificadas, com base, entre outros, nos princípios de hierarquia funcional, analogia das funções, importância, vulto e complexidade das respectivas atribuições.
Por que a função gratificada não constitui emprego?
Lei 6.174/1970, Art. 15 - A função gratificada é vantagem acessória ao vencimento do funcionário, não constitui emprêgo e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado e outros para cujo desempenho não se justifique que a criação de cargo em comissão.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo