A ONG Tarta Magna propôs ação civil pública em face da empre...
Observados tais fatos, analise as afirmativas a seguir.
I. Na ação civil pública, os valores da condenação revertem para um fundo que deverá ser utilizado, primacialmente, para compor os danos causados.
II. As execuções dos consumidores podem ser individuais no Juízo dos seus domicílios, bastando requerer certidão do inteiro teor da sentença e certificação do trânsito em julgado.
III. A coisa julgada que se forma na ação civil pública é inter partes.
IV. O não pagamento da dívida impõe a execução civil mediante aplicação das regras do cumprimento de sentença.
V. O consumidor que ajuizou ação individual pode requerer a sua suspensão, assim que tomar ciência da propositura da ação coletiva, e submeter-se aos efeitos da coisa julgada dela decorrente e requerer a execução baseada na coisa julgada que deflui da ação civil pública.
Assinale:
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Vamos analisar a questão proposta e compreender qual é a alternativa correta.
Tema central: A questão aborda as ações coletivas no âmbito do CPC 1973, com ênfase na ação civil pública. O foco está em entender a destinação dos valores obtidos com a condenação, a forma de execução da sentença e a abrangência da coisa julgada.
Legislação e doutrina aplicável: O Código de Processo Civil de 1973, bem como a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), são fundamentais para compreender o funcionamento das ações coletivas.
Justificativa para a alternativa correta (B):
I. Na ação civil pública, os valores da condenação revertem para um fundo: Correto. Conforme o artigo 13 da Lei 7.347/1985, os valores obtidos em ações civis públicas são revertidos para um fundo de reconstituição dos bens lesados.
IV. O não pagamento da dívida impõe a execução civil mediante aplicação das regras do cumprimento de sentença: Correto. Após o trânsito em julgado, a execução segue as regras do cumprimento de sentença previstas no CPC.
V. O consumidor que ajuizou ação individual pode requerer a sua suspensão: Correto. O artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o autor de ação individual pode suspender seu processo para aproveitar a coisa julgada da ação coletiva.
Análise das alternativas incorretas:
II. As execuções dos consumidores podem ser individuais no Juízo dos seus domicílios: Incorreto. As execuções devem seguir o foro competente da ação coletiva, salvo disposição em contrário na legislação específica.
III. A coisa julgada que se forma na ação civil pública é inter partes: Incorreto. Na verdade, a coisa julgada em ações coletivas, especialmente as civis públicas, tem efeitos erga omnes ou ultra partes, abrangendo todos os interessados, conforme o artigo 16 da Lei 7.347/1985.
Ao entender a estrutura e aplicação das ações coletivas, o candidato deve estar atento às especificidades de cada tipo de ação, como os efeitos da coisa julgada e a destinação dos valores arrecadados.
Estratégia para evitar pegadinhas: Observe sempre os termos técnicos e o alcance das decisões judiciais mencionadas, como a abrangência da coisa julgada e a destinação dos valores de condenação.
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Comentários
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Item II - O professor Fernado Gajardoni, do Curso LFG diz que tb pode ser no domicílio da vítima, conforme art. 101,I do CDC.
| REsp 1098242 / GO RECURSO ESPECIAL 2008/0224499-1 |
| Relator(a) |
| Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) |
| Órgão Julgador |
| T3 - TERCEIRA TURMA |
| Data do Julgamento |
| 21/10/2010 |
| Data da Publicação/Fonte |
| DJe 28/10/2010 |
| Ementa |
RECURSO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. EXECUÇÃOINDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA.FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZOQUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTS. 98, §2º, II E 101, I, DO CDC.1. A execução individual de sentença condenatória proferida nojulgamento de ação coletiva não segue a regra geral dos arts. 475-Ae 575, II, do CPC, pois inexiste interesse apto a justificar aprevenção do Juízo que examinou o mérito da ação coletiva para oprocessamento e julgamento das execuções individuais desse títulojudicial.2. A analogia com o art. 101, I, do CDC e a integração desta regracom a contida no art. 98, § 2°, I, do mesmo diploma legal garantemao consumidor a prerrogativa processual do ajuizamento da execuçãoindividual derivada de decisão proferida no julgamento de açãocoletiva no foro de seu domicílio.3. Recurso especial provido. |
no intem II o que ocorre é que as vitimas ou lesados procederão a liquidação em seu domicílio, o que acarretará a execução no lugar da liquidação, ou seja, no lugar do seu domicílio conforme acordão trazido pelo colega abaixo. Entendo que o que torna a questão equivocada é que nao basta o teor da sentença e seu transito em jugado, é preciso também a liquidação para que o consumidor lesado proceda a exeução.
no item III trata-se de interesses individuais homogeneos incidindo o inciso III do artigo 103 e nao o inciso I.
III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.
O erro esta no fato de a afirmativa deixar de transparecer a desnecessidade de liquidacao e a ocorrencia do transito em julgado da sentenca. O que nao se coaduna com o par. 1 do artigo 98 do CDC
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