É correto afirmar que inimputabilidade não implica impunidad...
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Gabarito comentado
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Análise do Enunciado:
O tema central da questão é medidas socioeducativas e os princípios que regem sua execução, especialmente conforme previsto pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e pela Lei nº 12.594/2012. O foco recai sobre o princípio da mínima intervenção.
Legislação Aplicável:
A resposta está fundamentada na Lei nº 12.594/2012, que institui o Sinase. Conforme o disposto no artigo 35, inciso VII:
“Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: […] VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida.”
Comentário Doutrinário:
Sposato (em “Considerações sobre o subsistema de execução de medidas socioeducativas”) destaca que a mínima intervenção busca restringir a atuação estatal apenas ao indispensável, promovendo responsabilização sem causar danos desnecessários ao adolescente.
Exemplo Prático:
Se um adolescente pratica um ato infracional de menor gravidade, como furto simples, ele pode ser submetido apenas a advertência ou prestação de serviços à comunidade, sem necessidade de internação – aplicando exatamente o princípio da mínima intervenção.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta porque reproduz literalmente o texto legal. A execução deve se limitar ao mínimo necessário para alcançar os objetivos socioeducativos, evitando sobreposição de sanções ao adolescente em desenvolvimento.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Fala em tratamento mais gravoso, contrariando o ECA e o Sinase, que visam proteção integral e responsabilização proporcional.
B) “Regularidade da intervenção judicial” não corresponde ao texto do art. 35, nem há referência direta à mediação como princípio, embora seja possível na prática.
C) Não existe obrigatoriedade de atender sempre às demandas do adolescente; o foco é a adequação da medida ao ato praticado e à situação do jovem.
D) A “padronização” e a função exemplar com foco em prevenção de reincidência não são princípios do Sinase; o caráter é socioeducativo, não punitivo ou exemplarizante.
Pegadinha: Atenção à literalidade e aos termos empregados – apenas a alternativa E está de acordo com a legislação vigente.
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Comentários
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RESPOSTA: LETRA E
LEI 12.594 - SINASE
Artigo 35º
A) CORREÇÃO: legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto.
B) CORREÇÃO: excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos. r
C) CORREÇÃO: prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas.
D) CORREÇÃO: individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente.
E) mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida.
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