Em reclamação trabalhista, foi determinada a expedição de Carta Precatória Executória, sendo que, após a citação do executado, e não sendo oferecidos bens à penhora, o Oficial de Justiça penhorou um dos seus imóveis, avaliando-o e nomeando o
executado como depositário. Imediatamente, o executado opôs embargos à execução, alegando que a avaliação não foi
corretamente efetuada, eis que o imóvel tem valor superior ao estimado pelo Oficial de Justiça. Neste caso, o julgamento dos
embargos caberá
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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