No que concerne a aspectos relativos às normas jurídicas, ju...
No que concerne a aspectos relativos às normas jurídicas, julgue o item a seguir.
O texto de um artigo de uma determinada lei pode contemplar mais de uma norma jurídica.
Gabarito comentado
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Gabarito: CERTO
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão trata sobre estrutura das normas jurídicas e redação legislativa, temas essenciais ao interpretar leis no âmbito do Direito Civil e do Direito Público. O foco é se um mesmo artigo legal pode conter mais de uma norma jurídica.
2. Legislação Aplicável
A Lei Complementar nº 95/1998 destaca:
"Art. 11. O artigo é a unidade básica de articulação do texto legal, sendo subdividido em parágrafos, incisos, alíneas e itens."
Ou seja, o artigo pode conter múltiplas prescrições legais, organizadas em divisões internas.
3. Explicação Central
O artigo serve como unidade textual, mas cada subdivisão (parágrafo, inciso, alínea ou item) pode prever regras distintas ou complementares. Assim, é comum encontrarmos mais de uma norma (comando de conduta juridicamente relevante) num mesmo artigo.
4. Exemplo Prático
Pense no art. 5º da Constituição Federal, que traz diversos direitos fundamentais, um a cada inciso do mesmo artigo. Outro exemplo: um artigo civil pode regular obrigação e consequência jurídica em parágrafos separados.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Está certa a afirmação: um artigo pode contemplar mais de uma norma jurídica. Isso decorre da estrutura legislativa e é reconhecido em doutrina, cito Carlos Maximiliano, para quem a compreensão normativa demanda entender as subdivisões internas dos artigos.
6. Pegadinhas e Estratégia
O erro comum é pensar que "artigo" e "norma jurídica" são sinônimos, quando na verdade um artigo pode englobar várias normas. Fique atento aos termos técnicos: artigo é unidade redacional, norma é conteúdo prescritivo.
7. Doutrina de Apoio
Tércio Sampaio Ferraz Júnior reforça que a complexidade do ordenamento legal está na múltipla normatividade de um mesmo artigo legal.
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Comentários
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Gabarito: C.
Lembrei do art. 5º, inciso XL, da CF: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu", em que há tanto a norma de irretroatividade da lei penal mais gravosa como também a norma de retroatividade da lei penal mais benéfica.
CERTO
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LEI x NORMA
Norma: É a conduta que se espera/exige do cidadão. Vale salientar que não existem apenas normas jurídicas, exemplo disso são as normas religiosas.
Lei: Consiste em uma forma de manifestação da norma elaborada pelo poder legislativo do estado.
Diferença: Podemos ressaltar como diferença a forma como são postas e disponíveis para a sociedade. A Lei possui formato explícito quando ordena algo, enquanto a norma é implícita, pois necessita de uma interpretação do texto para compreender o que se espera/exige do cidadão. Ou seja, a lei é estampada tendo como plano de fundo as normas.
"Toda lei é uma norma, mas nem toda norma é uma lei".
Fonte: Diferença de Norma x Lei | Jusbrasil
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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
Um artigo comporta diversos sentidos normativos.
LEI É DIFERENTE DE NORMA
Lei: É uma norma jurídica escrita, emanada do Poder Legislativo (ou, em alguns casos, do Executivo, como medidas provisórias), seguindo um processo formal de criação.
Características:
- É uma fonte formal do Direito.
- Deve ser elaborada conforme os procedimentos previstos na Constituição.
- Pode ser federal, estadual ou municipal, dependendo da competência.
Norma: É uma regra geral e abstrata que estabelece um comportamento obrigatório, proibido ou permitido dentro de um sistema jurídico.
Características:
- Pode ser escrita ou consuetudinária (baseada em costumes).
- Nem toda norma está na forma de lei (ex.: princípios constitucionais, jurisprudência, costumes jurídicos).
- É um gênero, do qual a lei é uma espécie.
CONCLUSÃO:
- Toda lei é uma norma jurídica, mas nem toda norma jurídica é uma lei.
- A norma jurídica é um conceito mais amplo, incluindo leis, princípios, costumes e decisões judiciais.
- A lei é apenas uma das formas pelas quais a norma jurídica se manifesta, sendo a mais formal e escrita.
acredito que um exemplo extremamente emblemático é o artigo 327 do Código Penal:
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
este artigo complementa o sentido de inúmeros tipos penais que tratam sobre crimes cometidos por funcionário público
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