No que concerne a aspectos relativos às normas jurídicas, ju...

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Q3256605 Direito Civil

No que concerne a aspectos relativos às normas jurídicas, julgue o item a seguir. 



O texto de um artigo de uma determinada lei pode contemplar mais de uma norma jurídica. 



Alternativas

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Gabarito: CERTO

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão trata sobre estrutura das normas jurídicas e redação legislativa, temas essenciais ao interpretar leis no âmbito do Direito Civil e do Direito Público. O foco é se um mesmo artigo legal pode conter mais de uma norma jurídica.

2. Legislação Aplicável

A Lei Complementar nº 95/1998 destaca:
"Art. 11. O artigo é a unidade básica de articulação do texto legal, sendo subdividido em parágrafos, incisos, alíneas e itens."
Ou seja, o artigo pode conter múltiplas prescrições legais, organizadas em divisões internas.

3. Explicação Central

O artigo serve como unidade textual, mas cada subdivisão (parágrafo, inciso, alínea ou item) pode prever regras distintas ou complementares. Assim, é comum encontrarmos mais de uma norma (comando de conduta juridicamente relevante) num mesmo artigo.

4. Exemplo Prático

Pense no art. 5º da Constituição Federal, que traz diversos direitos fundamentais, um a cada inciso do mesmo artigo. Outro exemplo: um artigo civil pode regular obrigação e consequência jurídica em parágrafos separados.

5. Justificativa da Alternativa Correta

Está certa a afirmação: um artigo pode contemplar mais de uma norma jurídica. Isso decorre da estrutura legislativa e é reconhecido em doutrina, cito Carlos Maximiliano, para quem a compreensão normativa demanda entender as subdivisões internas dos artigos.

6. Pegadinhas e Estratégia

O erro comum é pensar que "artigo" e "norma jurídica" são sinônimos, quando na verdade um artigo pode englobar várias normas. Fique atento aos termos técnicos: artigo é unidade redacional, norma é conteúdo prescritivo.

7. Doutrina de Apoio

Tércio Sampaio Ferraz Júnior reforça que a complexidade do ordenamento legal está na múltipla normatividade de um mesmo artigo legal.

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Comentários

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Gabarito: C.

Lembrei do art. 5º, inciso XL, da CF: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu", em que há tanto a norma de irretroatividade da lei penal mais gravosa como também a norma de retroatividade da lei penal mais benéfica.

CERTO

.

LEI x NORMA

Norma: É a conduta que se espera/exige do cidadão. Vale salientar que não existem apenas normas jurídicas, exemplo disso são as normas religiosas.

Lei: Consiste em uma forma de manifestação da norma elaborada pelo poder legislativo do estado.

Diferença: Podemos ressaltar como diferença a forma como são postas e disponíveis para a sociedade. A Lei possui formato explícito quando ordena algo, enquanto a norma é implícita, pois necessita de uma interpretação do texto para compreender o que se espera/exige do cidadão. Ou seja, a lei é estampada tendo como plano de fundo as normas.

"Toda lei é uma norma, mas nem toda norma é uma lei".

Fonte: Diferença de Norma x Lei | Jusbrasil

.

Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)

Um artigo comporta diversos sentidos normativos.

LEI É DIFERENTE DE NORMA

Lei: É uma norma jurídica escrita, emanada do Poder Legislativo (ou, em alguns casos, do Executivo, como medidas provisórias), seguindo um processo formal de criação.

Características:

  • É uma fonte formal do Direito.
  • Deve ser elaborada conforme os procedimentos previstos na Constituição.
  • Pode ser federal, estadual ou municipal, dependendo da competência.

Norma: É uma regra geral e abstrata que estabelece um comportamento obrigatório, proibido ou permitido dentro de um sistema jurídico.

Características:

  • Pode ser escrita ou consuetudinária (baseada em costumes).
  • Nem toda norma está na forma de lei (ex.: princípios constitucionais, jurisprudência, costumes jurídicos).
  • É um gênero, do qual a lei é uma espécie.

CONCLUSÃO:

  • Toda lei é uma norma jurídica, mas nem toda norma jurídica é uma lei.
  • A norma jurídica é um conceito mais amplo, incluindo leis, princípios, costumes e decisões judiciais.
  • A lei é apenas uma das formas pelas quais a norma jurídica se manifesta, sendo a mais formal e escrita.

acredito que um exemplo extremamente emblemático é o artigo 327 do Código Penal:

 Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

este artigo complementa o sentido de inúmeros tipos penais que tratam sobre crimes cometidos por funcionário público

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