Segundo a Lei que regulamenta a profissão de tradutor, inté...

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Q3796149 Legislação Federal
Segundo a Lei que regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), a duração do trabalho dos profissionais de que trata esta Lei será de: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.319/2010, art. 8º-A, incluído pela Lei nº 14.704/2023: "Art. 8º-A. A duração do trabalho dos profissionais de que trata esta Lei será de 6 (seis) horas diárias ou de 30 (trinta) horas semanais."

Tema central: jornada profissional de Libras
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a jornada legal de 6 horas diárias ou 30 horas semanais e a vincula à Lei nº 14.704/2023, que alterou a Lei nº 12.319/2010 para regulamentar a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete de Libras.
B
Errada
A jornada indicada está de acordo com a regra vigente, mas a alternativa erra a fonte normativa. A Lei nº 10.436/2002, segundo sua ementa, "Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências"; ela não preconiza a jornada profissional cobrada. O erro jurídico está na identificação da lei competente para disciplinar a duração do trabalho da categoria.
C
Errada
A alternativa é incorreta por dois motivos jurídicos autônomos: a carga de 4 horas diárias ou 20 horas semanais não consta da disciplina legal aplicável, e a Lei nº 10.436/2002 não é a lei que regulamenta a profissão nem contém a norma de jornada. O art. 8º-A da Lei nº 12.319/2010, incluído pela Lei nº 14.704/2023, fixa 6 horas diárias ou 30 horas semanais.
D
Errada
Embora a jornada descrita coincida com a regra vigente, a referência legal está errada. A base informa que a Lei nº 15.190/2025 versa sobre licenciamento ambiental, sendo materialmente estranha ao tema da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete de Libras. O vício da alternativa é erro de fonte normativa.
E
Errada
A alternativa erra o conteúdo normativo e erra a lei indicada. Não há base normativa para a jornada de 4 horas diárias ou 20 horas semanais, e a Lei nº 13.146/2015, segundo a base, trata de direitos da pessoa com deficiência e acessibilidade, não da jornada profissional cobrada para essa categoria.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a lei que dispõe sobre a Libras (Lei nº 10.436/2002) e a lei que, na disciplina vigente da profissão, fixou a jornada do tradutor, intérprete e guia-intérprete de Libras; também induziu ao erro com alternativas de conteúdo parcialmente correto, mas com referência legal errada.
Dica para questões semelhantes
  • Separe a lei que reconhece ou disciplina a Libras da lei que regulamenta a profissão e as condições de trabalho da categoria.
  • Em alternativa sobre jornada, confira sempre dois pontos: o número da carga horária e a fonte normativa exata.
  • Se a alternativa trouxer conteúdo correto com lei errada, ela deve ser eliminada.
  • Quando a base legal for literal, priorize o dispositivo que fixa diretamente a consequência jurídica cobrada.

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