No que concerne a aspectos relativos às normas jurídicas, ju...

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Q3256604 Direito Civil

No que concerne a aspectos relativos às normas jurídicas, julgue o item a seguir.



A analogia e a interpretação extensiva são métodos de integração voltados ao preenchimento de uma lacuna legislativa.

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Gabarito: Errado

Interpretação do tema: A questão aborda formas de integração das normas jurídicas diante de lacunas legislativas, trazendo os conceitos de analogia e interpretação extensiva.

Legislação aplicável: O tema está previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Veja o que diz o art. 4º:

“Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.”

Explicação do tema: Analogia é método de integração do Direito, aplicado quando há uma verdadeira lacuna legislativa (ausência de norma para um caso concreto). Já a interpretação extensiva é técnica de interpretação, não de integração. Ela é utilizada para ampliar o sentido de uma norma já existente, sem preencher lacunas.

Jurisprudência: O STJ diferencia claramente: “A analogia é técnica de integração diante da lacuna, enquanto a interpretação extensiva amplia o alcance da norma já existente.” (REsp 121428/RJ)

Doutrina: Maria Helena Diniz ensina que analogia ocorre para suprir lacunas, enquanto a interpretação extensiva busca ampliar o sentido de norma já existente, sem criar algo novo.

Exemplo prático:

Se não há lei sobre seguro contra furto de bicicletas, pode-se usar por analogia as regras sobre seguro de carros. Por outro lado, se uma lei sobre transporte gratuito trata de “idosos acima de 65 anos” e você entende que ela se aplica também a maiores de 60, isso é interpretação extensiva — mas sem preencher lacuna, pois há regra, apenas amplia-se seu escopo.

Justificativa do gabarito: Está errado afirmar que ambos são métodos de integração para preencher lacunas. Analogia é integração; interpretação extensiva é apenas interpretação. Pegadinha: termos como “ambos são métodos de integração” exigem atenção, pois nem toda ampliação do sentido de uma norma é integração.

Resumo: Analogia integra o direito, a interpretação extensiva amplia a aplicação da lei existente.

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Comentários

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Gab: errado. A interpretação extensiva é um método de interpretação da lei, e não de integração.

errado

Analogia é, de fato, um método de integração do Direito, utilizado quando há lacuna legal, ou seja, ausência de norma específica para regular determinado caso. Nesse caso, aplica-se a norma de um caso semelhante.

Interpretação extensiva, por outro lado, não é um método de integração, mas sim uma técnica de interpretação da norma existente. Ela ocorre quando se reconhece que o sentido da norma abrange mais situações do que aquelas expressamente mencionadas no seu texto.

Os métodos de integração do direito para preencher lacunas legislativas são: Analogia, Costumes, Equidade, Princípios gerais do direito. 

Os métodos de interpretação de uma lei são: Gramatical, Sistemático, Histórico, Teleológico-axiológico, Sociológico, Analógico, Interpretação teleológica,  analógica , hermenêutica 

Integração é gênero, da qual autointegração é espécie. No caso da analogia, pode-se afirmar que ela é método de autointegração, não de interpretação.

LINDB

INTEGRAÇÃO DA NORMA



Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

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