Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileir...
Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue o item a seguir.
O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas, independentemente de culpa.
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação da Questão
A questão aborda a responsabilização pessoal do agente público pelas suas decisões ou opiniões técnicas, à luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O foco é saber se essa responsabilização ocorre automaticamente (responsabilidade objetiva), independentemente de culpa, ou se há requisitos específicos.
2. Legislação Aplicável
LINDB, Art. 28: “O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.”
3. Tema Central e Conhecimentos Exigidos
O ponto principal é compreender que não basta o agente decidir errado para ser responsabilizado. É necessário dolo (intenção de causar dano) ou erro grosseiro (falha grave, inaceitável para quem exerce aquela função).
4. Exemplo Prático
Se um engenheiro público, por dúvida razoável, opta por determinada técnica e erra, mas não houve dolo nem erro grosseiro, não será responsabilizado pessoalmente. Mas, se age com descaso flagrante ou má-fé, aí responde pessoalmente.
5. Justificativa Detalhada
A assertiva está errada porque a LINDB exige dolo ou erro grosseiro para a responsabilidade pessoal do agente. Responsabilizar sem culpa contrariaria o texto legal.
6. Pegadinhas do Enunciado
A expressão “independentemente de culpa” é uma pegadinha clássica! Muitos alunos associam a ideia de servidor público automaticamente responsável por qualquer erro, mas a lei exige grau elevado de culpa (dolo ou erro grosseiro).
7. Jurisprudência e Doutrina
O STF (MS 37.646/DF) ressalta que só cabe responsabilização se houver dolo ou erro grosseiro. A doutrina de Eduardo Alecsander Xavier de Medeiros reforça que o objetivo é proteger o gestor contra punições injustas, privilegiando decisões fundamentadas e de boa-fé.
Resumo: O agente público só responde pessoalmente se agir com dolo ou erro grosseiro, conforme disposto na LINDB.
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De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especificamente o art. 28, o agente público somente responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
GABARITO: ERRADO
GABARITO: ERRADO
Artigo 12 do Decreto nº 9.830/2019, que regulamenta a LINDB.
Art. 12. O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.
§ 1º Considera-se erro grosseiro aquele manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.
§ 2º Não será configurado dolo ou erro grosseiro do agente público se não restar comprovada, nos autos do processo de responsabilização, situação ou circunstância fática capaz de caracterizar o dolo ou o erro grosseiro.
§ 3º O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização, exceto se comprovado o dolo ou o erro grosseiro do agente público.
§ 4º A complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público serão consideradas em eventual responsabilização do agente público.
§ 5º O montante do dano ao erário, ainda que expressivo, não poderá, por si só, ser elemento para caracterizar o erro grosseiro ou o dolo.
§ 6º A responsabilização pela opinião técnica não se estende de forma automática ao decisor que a adotou como fundamento de decidir e somente se configurará se estiverem presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica ou se houver conluio entre os agentes.
§ 7º No exercício do poder hierárquico, só responderá por culpa in vigilando aquele cuja omissão caracterizar erro grosseiro ou dolo.
§ 8º O disposto neste artigo não exime o agente público de atuar de forma diligente e eficiente no cumprimento dos seus deveres constitucionais e legais.
Art. 28 - Somente responderá em caso de dolo ou erro grosseiro.
Gabarito: Errado
pessoalmente em caso de dolo ou erro grosseiro
ADENDO
Tipos de culpa
CPC (juiz, membro do MP, advocacia pública, defensoria): dolo ou fraude
CPC (escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça, depositário, administrador, conciliadores, mediadores, peritos, administrador): dolo ou culpa
LINDB (agente público)
Parecer não vinculante: dolo ou erro grosseiro
Parecer vinculante: solidária
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