Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileir...
Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue o item a seguir.
As decisões administrativas que implicarem nova orientação sobre norma de conteúdo determinado devem prever regime de transição para que essa nova diretriz seja legitimamente exigida dos administrados.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão trata da exigência de regime de transição na mudança de orientação administrativa sobre normas de conteúdo determinado ou indeterminado, conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Segundo o Art. 23 da LINDB:
“A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado... deverá prever regime de transição quando indispensável...”
Tema central explicado:
O artigo citado não obriga o regime de transição quando a norma tem conteúdo determinado, mas sim para normas de conteúdo indeterminado (aquelas que dão margem à interpretação ampla: ex: “interesse público”, “razoabilidade”, “conveniência”). Assim, para normas de conteúdo determinado – aquelas precisas, claras, sem margem para subjetividade – não há obrigatoriedade desse regime.
Exemplo prático:
Suponha que a Administração altere o entendimento sobre o conceito de “prova de vida” para servidores inativos, que é objetivo. Não há obrigação de prever transição, pois a regra é clara e determinada. Já se mudasse a regra sobre “boa conduta”, que admite várias interpretações, seria necessário regime de transição para não prejudicar direitos.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa afirma que toda nova orientação, mesmo sobre normas de conteúdo determinado, exige regime de transição, o que não corresponde à LINDB. Logo, está E – Errado.
Pegadinha do enunciado:
A questão confunde propósito da lei, citando norma de conteúdo determinado. Atente sempre para esse tipo de palavra, pois normas determinadas são claras e na maioria das vezes não exigem transição.
Aprofundamento doutrinário e jurisprudencial:
Conforme Fábio Alexandre Coelho: regime de transição é garantido para normas indeterminadas, nunca para as de conteúdo estrito.
Jurisprudência do TRF-4 reforça esse ponto ao negar retroatividade prejudicial, mas exige transição apenas em regras que permitem novas interpretações.
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Comentários
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Art. 6º A decisão administrativa que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado e impuser novo dever ou novo condicionamento de direito, preverá regime de transição, quando indispensável para que o novo dever ou o novo condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
LINDB - Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
A QUESTÃO: NORMA DE CONTEÚDO DETERMINADO!!!!
LINDB - Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
CONTEÚDO "DETERMINADO".
INDETERMINADOOOOOOO
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