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Q972524 Legislação Federal

De acordo com a Lei Nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, o art. 22. estabelece a criação da Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial:


I - Avaliar, semestralmente, as propostas de lotação das Instituições Federais de Ensino, conforme inciso I do § 1° do art. 24 desta Lei.

II - Propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho.

III - Acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira.

IV - Examinar e julgar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira.


Assinale a alternativa que apresenta a(s) afirmação(ões) correta(s):

Alternativas

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Para compreender corretamente a questão, devemos focar na Lei Nº 11.091/2005, que estabelece o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação nas Instituições Federais de Ensino.

O Tema Central da questão é o papel da Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, conforme estabelecido no artigo 22 da Lei. Essa comissão tem a responsabilidade de supervisionar a implementação do plano, propor diretrizes e avaliar a lotação, entre outras funções.

Agora, vamos analisar cada afirmação:

I - Avaliar, semestralmente, as propostas de lotação das Instituições Federais de Ensino:

Essa afirmação está correta, pois a comissão tem atribuições relacionadas à avaliação das propostas de lotação, conforme as diretrizes da Lei. Isso garante que as necessidades institucionais sejam atendidas adequadamente.

II - Propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho:

Correto. A comissão tem o papel de propor normas que auxiliam na regulamentação da Lei, abrangendo aspectos essenciais como ingresso e progressão na carreira.

III - Acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira:

Essa afirmação está correta, pois uma das funções principais da comissão é, de fato, monitorar a implementação do plano e sugerir melhorias ou modificações quando necessário.

IV - Examinar e julgar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira:

Esta afirmação está incorreta. A comissão tem o papel de acompanhar e propor alterações, mas não de julgar casos omissos, já que essa função seria mais adequada a uma instância jurídica ou administrativa específica.

Justificativa para a Alternativa Correta:

A alternativa B (Apenas II e III estão corretas) é a correta, pois as funções de propor normas e acompanhar a implementação são claramente atribuídas à comissão pela legislação. A presença de uma função de julgamento torna a alternativa IV incorreta.

Estratégia para Interpretação:

Ao ler o enunciado, preste atenção nos verbos que indicam ações específicas, como "propor", "acompanhar" e "julgar". Entender a diferença entre propor e julgar pode ser crucial para responder corretamente.

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B

II - Propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho.

III - Acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira.

III - avaliar, anualmente, as propostas de lotação das Instituições Federais de Ensino, conforme inciso I do § 1 do art. 24 desta Lei;

IV - examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira, encaminhando-os à apreciação dos órgãos competentes. (não há julgar)

I. Anualmente

II. Correta

III. Correta.

IV. Julgar não, só AVALIAR e encaminhar à apreciação dos órgãos competentes.

Art. 22. Fica criada a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial:

I - propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho;

II - acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira;

III - avaliar, anualmente, as propostas de lotação das Instituições Federais de Ensino, conforme inciso I do § 1º do art. 24 desta Lei; e

IV - examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira, encaminhando-os à apreciação dos órgãos competentes.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22. Fica criada a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial:

III - avaliar, anualmente (mas não semestralmente), as propostas de lotação das Instituições Federais de Ensino, conforme inciso I do § 1º do art. 24 desta Lei;

IV - examinar (mas não julgar)os casos omissos referentes ao Plano de Carreira, encaminhando-os à apreciação dos órgãos competentes.

Resposta Letra

B

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