Considere as seguintes assertivas sobre o Quadro de Pessoal ...

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Q1125852 Legislação Estadual

Considere as seguintes assertivas sobre o Quadro de Pessoal da São Paulo Previdência (SPPREV), criado pela Lei Complementar n° 1.058, de 2008, e seu regime jurídico.


I. O Quadro de Pessoal é composto de subquadro de Empregos Públicos Permanentes e de subquadro de Empregos Públicos em confiança, diferenciando seus integrantes em razão do regime jurídico a que estão estabelecidos: os primeiros, o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); e os segundos, o estatutário especial da Autarquia.

II. Os integrantes do subquadro de Empregos Públicos Permanentes e do subquadro de Empregos Públicos em confiança estão sujeitos à jornada completa de trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 horas semanais de trabalho.

III. O ingresso nas carreiras que integram o subquadro de Empregos Públicos Permanentes se dá por meio da aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

IV. O Quadro de Pessoal é composto de subquadro de Empregos Públicos Permanentes, não tendo sido instituído subquadro de Empregos Públicos em Comissão, dada sua excepcionalidade.


Está correto o que consta APENAS de

Alternativas

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Interpretação do tema: A questão examina o Quadro de Pessoal da SPPREV e o regime jurídico dos seus integrantes conforme a Lei Complementar nº 1.058/2008. O objetivo é averiguar o conhecimento do candidato quanto à estrutura, nomeação e regime aplicável aos servidores/empregados da autarquia.

Legislação aplicada:

  • Art. 3º: "Fica criado o Quadro de Pessoal da SPPREV, composto de: I – Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P); II – Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C). Parágrafo único – Os integrantes dos subquadros… 40 horas semanais de trabalho."
  • Art. 4º: "O regime jurídico dos empregados da SPPREV é o da CLT."
  • Art. 6º: "O ingresso nas carreiras… far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos..."

Tema central e dicas: É essencial distinguir entre os subquadros e o regime jurídico único aplicável. A banca costuma fazer "pegadinhas" trocando o regime do subquadro em confiança para estatutário, o que é incorreto (CLT para ambos), ou negando a existência do subquadro de empregos públicos em confiança.

Exemplo prático: Um Técnico em Gestão Previdenciária aprovado em concurso entra pelo subquadro de empregos públicos permanentes e cumpre 40h semanais, sob CLT.

Justificativa da alternativa A (II e III):

  • II – Correta: Ambos subquadros cumprem 40h semanais (Art. 3º, parágrafo único).
  • III – Correta: O ingresso nos cargos permanentes se dá por concurso público de provas ou provas e títulos (Art. 6º).

Análise das alternativas incorretas:

  • I – Incorreta: Erro ao dizer que o regime do subquadro em confiança é estatutário especial. Todos os empregados da SPPREV são regidos pela CLT (Art. 4º).
  • IV – Incorreta: O Quadro de Pessoal inclui, sim, o subquadro de empregos públicos em confiança, previsto explicitamente no Art. 3º.

Pegadinhas: Atenção ao uso de termos como “estatutário especial”, “exclusividade de subquadro” ou negação de categorias instituídas na Lei. Leia os artigos da legislação integralmente, pois confusões surgem em detalhes.

Resumo doutrinário: Como reforça Gustavo Filipe B. Garcia, empregados públicos entram por concurso e regem-se pela CLT, mesmo em cargos de confiança.

Gabarito: A) II e III.

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