Organização da Sociedade Civil (OSC), pessoa jurídica de dir...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito:
Tema: A questão explora o direito de acesso à informação em parcerias entre entidades privadas sem fins lucrativos (OSC) e o poder público, à luz da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
Legislação Aplicável:
O Art. 1º, parágrafo único, II, da LAI determina que se submetem à lei as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para realizar ações de interesse público. Já o Art. 8º, §1º, IV obriga a divulgação de informações sobre contratos e parcerias.
Jurisprudência:
O STF em casos como o RE 888888 reforçou a obrigação de transparência quanto ao uso de recursos públicos por entidades privadas.
Explicação do tema:
À luz da LAI, toda entidade que realiza ações financiadas pelo poder público, ainda que seja privada sem fins lucrativos, deve tornar públicos os dados relacionados ao emprego desses recursos e às metas pactuadas. A publicidade é a regra; o sigilo é exceção e só se aplica se houver justificativa legal (por exemplo, informações pessoais ou protegidas por sigilo legal).
Exemplo prático:
Imagine uma OSC que recebe repasse para gerir um centro comunitário. Informações como valor recebido e metas acordadas (quantidade de atendimentos, reformas custeadas, etc.) devem ser divulgadas à sociedade. Recusas só seriam legais se fossem dados protegidos (como prontuários médicos individuais), o que não é o caso aqui.
Justificativa da alternativa correta (B):
B) Está correta pois traduz o princípio básico do acesso à informação: a transparência sobre recursos públicos a entidades privadas é a regra prevista expressamente na lei.
Análise das alternativas incorretas:
A: Errada, pois não há direito ao sigilo sobre recursos públicos.
C: Errada, pois obriga a divulgar todos os dados da entidade, quando a obrigação é restrita aos dados relacionados ao uso de recursos públicos.
D: Incorreta, pois a obrigação recai sobre a entidade privada também, conforme art. 1º, parágrafo único, II.
E: Incorreta, pois a LAI se aplica claramente às autarquias e entidades privadas sem fins lucrativos beneficiadas por recursos públicos, não importa a forma de relação.
Pegadinhas: Atenção para diferenciação entre informações da entidade em geral (que não são obrigatórias) e informações sobre o uso de recursos públicos (que devem ser fornecidas). Fique atento a expressões como "todas as informações" (C) ou negação ampla do acesso (A, D, E).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: LETRA B
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
(...)
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Publicidade é regra, sigilo é exceção.
A publicidade dos fatos de interesse público é a regra, sendo o sigilo a exceção.
A publicidade, nesses casos, é condicionada, de forma 'proporcional ao valor' investido pela AP.
Não é pq a OSC recebeu uma subvenção para o contrato X que os administrados passarão a ter direito de ter acesso a toda e qualquer informação da OSC.
Isso justifica o erro da alternativa C.
Olá
Conforme a Lei 12527/11 e o decreto 7724/12 e suas atualizações não consta que OSC tem que divulgar tais info.
Consta somente sobre as SSA(Soc. de Serv. Autonomo) e os conselhos de fiscalização profissional devem divulgar( MAS só algumas info ref. a salários/gratifica/quantitativos
Lei 12527
Art. 8º-A. As entidades com personalidade jurídica de direito privado, constituídas sob a forma de serviço social autônomo, que sejam destinatárias de contribuições ou de recursos públicos federais decorrentes de contrato degestão deverão divulgar as seguintes informações relativas aos respectivos empregados: (Incluído pela Lei nº15.141, de 2025)
Art. 8º-B.. Os conselhos de fiscalização profissional evem divulgar, de forma nominal....
A Lei 13019 tambem não obriga OSC. Só se for imposto pelo contrato..
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo