A SPPREV, criada pela Lei Complementar n° 1.010, de 2007, te...

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Q1125847 Legislação Estadual
A SPPREV, criada pela Lei Complementar n° 1.010, de 2007, tem por finalidade
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV e sua finalidade enquanto entidade gestora do sistema previdenciário paulista, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 1.010/2007. O ponto central aqui é saber qual regime(s) previdenciário(s) estão sob responsabilidade direta da SPPREV.

Citação Legal

Destaca-se o artigo fundamental:
Lei Complementar nº 1.010/2007, Artigo 1º:
"Fica criada a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos – RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo – RPPM..."

Explicação do Tema Central

A SPPREV centraliza a gestão previdenciária dos servidores públicos titulares de cargos efetivos e dos militares estaduais, conferindo organização, controle e unificação das regras previdenciárias. O conhecimento desse ponto é crucial para provas, pois diferencia o regime próprio dos servidores efetivos (RPPS) e dos militares (RPPM) dos regimes de outras categorias.

Exemplo Prático:

Imagine um policial militar e um servidor administrativo concursado: ambos têm sua aposentadoria e pensão geridas pela SPPREV, independentemente do órgão de lotação.

Justificativa da Alternativa Correta

A Alternativa C é a correta pois reflete exatamente o texto legal: a SPPREV administra o RPPS e o RPPM. Essa atribuição é literalmente a prevista no art. 1º da LC 1.010/07.

Análise das Alternativas Incorretas

  • A: Inclui cargos de livre nomeação e exoneração, que não são abrangidos pelo RPPS.
  • B: Erro ao excluir o RPPM e ao afirmar exclusão dos poderes Judiciário e Legislativo, o que não consta na lei.
  • D: Cita a CBPM como gestora do RPPM, o que está incorreto, pois é função da SPPREV.
  • E: Reverte as atribuições: a SPPREV é gestora tanto do RPPS quanto do RPPM, e não o IPESP.

Pegadinha!

A principal pegadinha está em confundir a competência da SPPREV com outras autarquias extintas ou não relacionadas, como o IPESP e a CBPM. Fique atento e busque sempre o texto da lei!

Doutrina e Jurisprudência

A doutrina (Danilo Barth Pires) destaca a SPPREV como gestora única dos dois regimes. O TJ-SP confirma a aplicação da LC nº 1.010/2007 para concessão e manutenção dos benefícios previdenciários dos servidores públicos estaduais.

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Gabarito: letra C

Lei Estadual 1.010/2007

Artigo 3º - A SPPREV tem por finalidade administrar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos - RPPS e o Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, cabendo-lhe:

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