A promulgação do Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651...

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Q4238176 Direito Ambiental
A promulgação do Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) representou uma tentativa de equilibrar os interesses produtivos do agronegócio com a conservação ambiental, por meio da definição de instrumentos jurídicos como as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e as Reservas Legais. No contexto das APPs, que interpretação jurídica reflete corretamente sua função ecológica e o regime de restrição imposto?
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.651/2012, art. 3º, II, c/c art. 8º, caput, e art. 4º, caput: "II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;"; "Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei."; "Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:". A questão descreve exatamente a APP como área protegida com função ambiental específica e regime de intervenção excepcional, o que torna correta a alternativa C.

Tema central: Regime jurídico das APPs
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos. Primeiro, o art. 4º, caput, prevê APP em zonas rurais ou urbanas, portanto não existe exclusivamente no meio rural. Segundo, o art. 8º, caput, não autoriza uso para atividades de alto impacto por mera compensação ambiental; a intervenção ou supressão somente pode ocorrer nas hipóteses legais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.
B
Errada
Está errada porque a APP não é conceituada pela lei como área voltada à proteção de áreas degradadas, mas como área protegida com funções ambientais específicas descritas no art. 3º, II. Além disso, sua conversão em zona urbana por simples decisão do Executivo municipal contraria o regime restritivo do art. 8º, que não admite supressão ou intervenção discricionária fora das hipóteses legais excepcionais.
C
Certa
A alternativa C reproduz a estrutura legal exata das APPs no Código Florestal: a proteção existe em razão de funções ambientais específicas definidas no art. 3º, II, e não como proibição absoluta de qualquer uso. Ao mesmo tempo, o uso ou a intervenção não são livres, porque o art. 8º condiciona a supressão ou intervenção às hipóteses legais excepcionais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Por isso, está correta ao afirmar caráter protetivo não absoluto, mas juridicamente vinculado à função ambiental e sujeito a exceções legais estritas.
D
Errada
Está errada porque a lei não define APP como área de uso comum do povo. A base legal de apoio fala em bens de interesse comum e em limitações ao direito de propriedade, o que não se confunde com bem público. Também erra ao afirmar que a supressão é autorizada por licenciamento ambiental simplificado, já que o art. 8º exige enquadramento nas hipóteses legais específicas de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.
E
Errada
Está errada porque APP não é, por definição legal, área de propriedade estatal permanente. Pelos arts. 2º, 3º, II, e 4º, caput, trata-se de categoria de proteção ambiental que incide sobre determinadas áreas, em zonas rurais ou urbanas, públicas ou privadas. A proteção impõe limitação jurídica ao uso, mas não converte a área, por si só, em domínio estatal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre proteção intensa e intangibilidade absoluta, além da troca indevida entre APP e categorias que dependem de domínio estatal ou de localização apenas rural.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro o conceito legal de APP: é área protegida por função ambiental específica, coberta ou não por vegetação nativa.
  • Elimine de imediato alternativas que restrinjam APP apenas à zona rural, porque a lei expressamente a prevê em zonas rurais ou urbanas.
  • Quando a alternativa falar em uso, intervenção ou supressão em APP, confira se menciona as hipóteses legais excepcionais do art. 8º.
  • Não confunda limitação ambiental ao uso da propriedade com transformação automática da área em bem público ou propriedade estatal.

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