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Q2510589 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Considerando a Lei nº 5.588, de 19 de março de 2014 que dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim, a idade mínima para admissão na Fundação é de:
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Tema central da questão: O assunto envolve requisitos para admissão em órgão público municipal, mais especificamente a idade mínima exigida para trabalhar na Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim, segundo sua legislação.

Legislação aplicável: A Lei nº 5.588/2014 determina, em seu artigo 11, que: “A idade mínima para admissão na Fundação é de 18 anos completos.” Esse critério está alinhado à legislação nacional, como a Constituição Federal (art. 7º, XXXIII) e a CLT (art. 403), que proíbem o trabalho regular de menores de 16 anos, exceto aprendiz a partir dos 14 anos, mas para cargos públicos, normalmente se adota maioridade civil (18 anos).

Jurisprudência relevante: O STF, no RE 559.937, já decidiu que esse critério é de observância obrigatória para garantir proteção ao menor.

Explicação do tema: Entender a idade mínima é fundamental porque há atividades, especialmente em ambientes hospitalares, que exigem maioridade para lidar com situações de responsabilidade, máquinas, substâncias perigosas etc.

Exemplo prático: Imagine um candidato com 17 anos aprovando um concurso para Cozinheiro. Apesar de ter sido aprovado, ele não poderia ser nomeado até completar 18 anos, segundo a regra da Fundação.

Justificativa da alternativa correta:
B) 18 anos – Conforme a Lei nº 5.588/2014, art. 11, essa é a idade mínima exigida para admissão, respeitando também normas gerais de proteção ao trabalho.

Análise das alternativas incorretas:

A) 21 anos – Errada. Não é exigido nível maior que a maioridade civil para trabalhar na Fundação.
C) 20 anos – Errada. Não há previsão legal para tal idade.
D) 14 anos – Errada. Essa idade apenas é admitida para aprendizes, e não para cargos como de Cozinheiro, especialmente em hospitais.

Pegadinhas: Alternativas usando os “14 anos” visam confundir, pois o aprendiz é exceção federal; cargos efetivos hospitalares demandam 18 anos.

Dica: Sempre que a questão falar em admissão em órgão público municipal, busque a exigência de maioridade na legislação local!

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