A Lei nº 13.022/2014, que dispõe sobre o
Estatuto Geral das Guardas Municipais, introduz um
novo paradigma de atuação desses entes, conferindo-lhes competências preventivas, comunitárias e
protetivas dentro de uma perspectiva de cidadania e de
respeito aos direitos fundamentais. Um dos pilares do
Estatuto é a ênfase na formação continuada, na atuação
respeitosa à dignidade humana e na articulação com o
SUSP. Nesse contexto, à luz das disposições
normativas específicas, assinale a alternativa que
melhor representa os princípios mínimos de atuação da
guarda municipal: