A Lei nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 3º: "Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força." A alternativa correta deve se compatibilizar com esse rol legal; entre as opções dadas, apenas a letra A não o contraria.
- Se a pergunta cobrar princípios mínimos de atuação, vá direto ao art. 3º e confira se a alternativa preserva a matriz: direitos fundamentais, cidadania, prevenção, preservação da vida e uso progressivo da força.
- Separe princípios do art. 3º de competências do art. 5º; a banca costuma misturar os dois planos.
- Desconfie de alternativas que militarizem a guarda municipal ou falem em subordinação à polícia militar; a lei trabalha com caráter civil, proteção preventiva e colaboração integrada.
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Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 3º: "Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força." A alternativa correta deve se compatibilizar com esse rol legal; entre as opções dadas, apenas a letra A não o contraria.
A (GABARITO): Os pilares fundamentais da Lei 13.022/14 (art. 3º) trazem exatamente a proteção dos direitos humanos, uso proporcional da força, preservação da vida e compromisso com a cidadania.
B (Errada): Foca em repressão e força dissuasiva, contrariando a essência preventiva e comunitária do Estatuto.
C (Errada): Dispensa critérios de legalidade e razoabilidade, o que viola o princípio constitucional da administração pública e o próprio uso proporcional da força.
D (Errada): Subordinação operacional às polícias militares; a Guarda tem autonomia municipal e colaboração integrada, sem subordinação hierárquica à PM.
E (Errada): Baseada em códigos militares e controle verticalizado; o Estatuto veda expressamente o perfil militarizado (art. 16).
#estudaguerreiro
fé no pai que sua aprovação sai
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