A Lei nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das...

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Q4238173 Legislação Federal
A Lei nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, introduz um novo paradigma de atuação desses entes, conferindo-lhes competências preventivas, comunitárias e protetivas dentro de uma perspectiva de cidadania e de respeito aos direitos fundamentais. Um dos pilares do Estatuto é a ênfase na formação continuada, na atuação respeitosa à dignidade humana e na articulação com o SUSP. Nesse contexto, à luz das disposições normativas específicas, assinale a alternativa que melhor representa os princípios mínimos de atuação da guarda municipal:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 3º: "Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força." A alternativa correta deve se compatibilizar com esse rol legal; entre as opções dadas, apenas a letra A não o contraria.

Tema central: Princípios das guardas municipais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a correta porque é a única que se mantém materialmente compatível com os princípios mínimos do art. 3º da Lei nº 13.022/2014. O enunciado legal exige atuação voltada à proteção dos direitos humanos fundamentais, ao exercício da cidadania e das liberdades públicas, à preservação da vida, ao patrulhamento preventivo, ao compromisso com a evolução social da comunidade e ao uso progressivo da força. Embora a alternativa não reproduza literalmente esses incisos e traga expressões que pertencem a outros dispositivos ou apenas mantêm compatibilidade com o Estatuto, ela é a única que não contradiz essa matriz normativa.
B
Errada
Errada porque substitui o modelo legal do art. 3º por uma lógica repressiva, armada e dissuasiva. A lei estabelece patrulhamento preventivo, proteção de direitos humanos, preservação da vida e compromisso com a evolução social da comunidade, não repressão qualificada como eixo de atuação.
C
Errada
Errada porque afirma que a força seguiria apenas critérios internos municipais, sem compatibilização com parâmetros jurídicos. Isso contraria o art. 3º, I e V, que vincula a atuação à proteção de direitos humanos fundamentais e ao uso progressivo da força, afastando discricionariedade desvinculada desses limites.
D
Errada
Errada porque a Lei nº 13.022/2014 prevê colaboração integrada e atuação conjunta com órgãos de segurança pública, não submissão operacional às polícias militares nem obediência geral a diretrizes estaduais. O art. 5º, IV, e o parágrafo único tratam de integração e apoio, não de subordinação.
E
Errada
Errada porque militariza a base normativa das guardas municipais. A lei as define como instituições de caráter civil (art. 2º) e veda sujeição a regulamentos disciplinares de natureza militar (art. 14, parágrafo único). Portanto, não procede a ideia de códigos militares como fundamento funcional.
Pegadinha da questão
A banca misturou princípios do art. 3º com temas de outros dispositivos, especialmente ao inserir na alternativa A expressões que não constam literalmente do rol legal, como mediação de conflitos e articulação com controle externo. Ainda assim, ela é a única alternativa materialmente compatível com o Estatuto, enquanto as demais contradizem frontalmente a lei.
Dica para questões semelhantes
  • Se a pergunta cobrar princípios mínimos de atuação, vá direto ao art. 3º e confira se a alternativa preserva a matriz: direitos fundamentais, cidadania, prevenção, preservação da vida e uso progressivo da força.
  • Separe princípios do art. 3º de competências do art. 5º; a banca costuma misturar os dois planos.
  • Desconfie de alternativas que militarizem a guarda municipal ou falem em subordinação à polícia militar; a lei trabalha com caráter civil, proteção preventiva e colaboração integrada.

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Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 3º: "Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III - patrulhamento preventivo;

IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

V - uso progressivo da força." A alternativa correta deve se compatibilizar com esse rol legal; entre as opções dadas, apenas a letra A não o contraria.

A (GABARITO): Os pilares fundamentais da Lei 13.022/14 (art. 3º) trazem exatamente a proteção dos direitos humanos, uso proporcional da força, preservação da vida e compromisso com a cidadania.

B (Errada): Foca em repressão e força dissuasiva, contrariando a essência preventiva e comunitária do Estatuto.

C (Errada): Dispensa critérios de legalidade e razoabilidade, o que viola o princípio constitucional da administração pública e o próprio uso proporcional da força.

D (Errada): Subordinação operacional às polícias militares; a Guarda tem autonomia municipal e colaboração integrada, sem subordinação hierárquica à PM.

E (Errada): Baseada em códigos militares e controle verticalizado; o Estatuto veda expressamente o perfil militarizado (art. 16).

#estudaguerreiro

fé no pai que sua aprovação sai

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