Assinale a assertiva correta com base na Lei n° 13.022/2014...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4238753 Legislação Federal
Assinale a assertiva correta com base na Lei n° 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Guardas Municipais, regulamentando sobre os princípios, diretrizes, prerrogativas, dentre outros.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 18: "Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva." Esse dispositivo confirma a prerrogativa descrita na alternativa B.

Tema central: Estatuto das Guardas Municipais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma uma possibilidade expressamente vedada pela Lei nº 13.022/2014, art. 19: "Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações." Portanto, a guarda municipal não pode usar denominação idêntica às forças militares quanto a títulos, uniformes e distintivos.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o conteúdo do art. 18 da Lei nº 13.022/2014, que assegura ao guarda municipal, quando sujeito à prisão antes da condenação definitiva, o recolhimento à cela isoladamente dos demais presos.
C
Errada
Está errada porque transforma em vedação aquilo que a lei expressamente autoriza. A Lei nº 13.022/2014, art. 11, caput e parágrafo único, dispõe: "Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput , poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça." Logo, a adaptação da matriz curricular nacional é admitida, e não vedada.
D
Errada
Está errada porque altera requisitos legais taxativos do art. 10 da Lei nº 13.022/2014. O dispositivo prevê: "Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal: I - nacionalidade brasileira; II - gozo dos direitos políticos; III - quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - nível médio completo de escolaridade; V - idade mínima de 18 (dezoito) anos; VI - aptidão física, mental e psicológica; e VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital." A alternativa erra ao indicar nível fundamental completo em vez de nível médio completo, idade mínima de 21 anos em vez de 18 anos, além de omitir a exigência de aptidão psicológica e a forma legal de comprovação da idoneidade moral.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de literalidade da lei: na C, substituiu a autorização de adaptação da matriz curricular por uma falsa vedação; na D, alterou requisitos objetivos do art. 10; e na A, ignorou a vedação expressa de aproximação simbólica com as forças militares.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a Lei nº 13.022/2014, confira se a alternativa reproduz literalmente prerrogativas e vedações dos arts. 18 e 19.
  • Nos requisitos de investidura, memorize os pontos que a banca costuma trocar: nível médio, idade mínima de 18 anos e aptidão física, mental e psicológica.
  • Se a alternativa disser que a adaptação da matriz curricular nacional é proibida, ela contraria o parágrafo único do art. 11.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito B

Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.

Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

I - nacionalidade brasileira;

II - gozo dos direitos políticos;

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - nível médio completo de escolaridade;

V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VI - aptidão física, mental e psicológica; e

VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput , poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.

Gab. B

Direitos do GCM

►Prisão

– É assegurado o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva

• Após condenação definitiva, não se assegura ao GCM o recolhimento à cela isoladamente dos demais presos

Porte de arma de fogo

Regras: Não é em todo território nacional O porte é estabelecido em lei ➜ Independe do tamanho do município (Vide Est. Desarmamento)

Suspensão do direito ao porte: Restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente

Direitos da mulher

Cargos: Deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino (Não estabelece percentual)  

A (Errada): É vedada a utilização de denominação idêntica à das forças militares quanto a postos, graduações, títulos, uniformes e distintivos (art. 16 da Lei 13.022/14).

B (Certa): Prerrogativa de recolhimento à cela isolada dos demais presos antes da condenação definitiva (art. 17 da Lei 13.022/14).

C (Errada) A lei exige capacitação e matriz curricular compatível, mas não veda (muito pelo contrário, adota/compatibiliza) o uso da matriz curricular nacional (art. 11 da Lei 13.022/14).

D (Errada): O requisito de escolaridade exigido é nível médio completo, e a idade mínima é de 18 anos, e não nível fundamental e 21 anos (art. 10 da Lei 13.022/14).

#estudaguerreiro

fé no pai que sua aprrovação sai

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo