Durante a revisão de processos disciplinares na
administração estadual, uma servidora anteriormente
demitida obteve sentença judicial transitada em julgado
reconhecendo a nulidade de sua penalidade. A unidade de
gestão de pessoas deve aplicar o instituto previsto no
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
Minas Gerais, assegurando seu retorno ao quadro e
resguardando todas as consequências legais decorrentes
do afastamento. Nessa situação, a medida que a administração deve adotar,
segundo a Lei nº 869/1952, seria a de: