Acerca da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e ...
I. Segundo a Lei nº 12.527/2011, configuram condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar agir com dolo, culpa ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação.
II. A Lei nº 12.527/2011 prevê que o direito à informação compreende o direito de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada.
III. Segundo a Lei nº 13.709/2018, no tratamento dos dados pessoais, permite-se a sua requisição mesmo se tratando de direitos e liberdades fundamentais do titular, desde que para a proteção do interesse público.
IV. Segundo a Lei nº 13.709/2018, considera-se dado pessoal sensível aquele relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Está correto o que se afirma em
Comentários
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Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação
Mas a redacao da frase III da questão ta pessima, hein.....
Cara, que português horrível!
"permite-se a sua requisição mesmo se tratando de direitos e liberdades fundamentais do titular, desde que para a proteção do interesse público."
A redação da assertiva III dá a entender que "direitos fundamentais" e "interesse público" são opostos, quando eles se complementam. Defende-se o interesse público pela proteção dos direitos e liberdades fundamentais: não há antagonismo aqui.
nossa, não consegui nem interpretar a assertiva III, redação sofrida hein
Gabarito Incorreto.
De acordo com o gabarito oficial da banca a alternativa correta é a letra B I e II, apenas.
Vamos analisar com cuidado, O GABARITO DA QESTÁ ERRADO, O correto é letra B ✨
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I️⃣ – “Configuram condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar agir com dolo, culpa ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação.”
Correto.
Conforme o art. 32, III, da Lei nº 12.527/2011, constitui conduta ilícita do agente público “agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso”.
➡️ Correta.
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II️⃣ – “O direito à informação compreende o direito de obter orientação sobre os procedimentos para o acesso e sobre o local onde a informação pode ser encontrada.”
Art. 7º, II, da Lei nº 12.527/2011 confirma exatamente isso.
➡️ Correta.
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III️⃣ – “Segundo a Lei nº 13.709/2018, no tratamento de dados pessoais, permite-se a sua requisição mesmo se tratando de direitos e liberdades fundamentais, desde que para a proteção do interesse público.”
Parcialmente incorreta.
A LGPD (art. 7º e art. 11) só autoriza o tratamento de dados pessoais mediante hipóteses legais (como consentimento, obrigação legal, políticas públicas, proteção da vida etc.).
⚠️ Não há autorização genérica para tratar dados que violem direitos fundamentais “desde que seja de interesse público”.
➡️ Incorreta.
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IV️⃣ – “Considera-se dado pessoal sensível aquele relativo a titular que não possa ser identificado...”
Errado.
O art. 5º, II, da LGPD define dado pessoal sensível como aquele relativo à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
A descrição da questão corresponde, na verdade, ao conceito de dado anonimizado (art. 5º, XI).
➡️ Incorreta.
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✅ Conclusão:
Somente as I e II estão corretas.
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✅ Resposta: Letra B (I e II, apenas).
Bizu:
Dado sensível = raça, saúde, religião etc.; dado anonimizado = não identificável.
⚖️ Interesse público não justifica violar direitos fundamentais sem base legal.
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