De acordo com a Lei Nº 13.185/2016, que institui o Programa...
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Comentário da Questão – Lei nº 13.185/2015 (Bullying nas Escolas)
1. Interpretação e tema central: A questão aborda a forma correta de enfrentamento ao bullying escolar conforme a Lei nº 13.185/2015. Exige que o candidato identifique qual alternativa está de acordo com os instrumentos legais de prevenção, intervenção e tratamento do bullying, especialmente em ambientes escolares.
2. Fundamentação legal:
A Lei nº 13.185/2015 define:
Art. 1º, §1º: “Considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo... com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima...”
Art. 5º: “É dever do estabelecimento de ensino... assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).”
3. Análise da alternativa correta (C):
Alternativa C: Está absolutamente de acordo com a lei. O bullying é, por definição, comportamento repetitivo de intimidação, que exige tratamento integrado, com ações preventivas e apoio a todos os envolvidos (vítima, agressor e comunidade escolar).
Exemplo prático: Imagine um aluno sendo alvo constante de apelidos e isolamento. A direção da escola, além de tomar medidas para proteger a vítima, implementa programas de diálogo, oficinas e acompanhamento psicológico para todos os envolvidos, buscando solução coletiva e eficaz.
Jurisprudência relevante: O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC, Recurso Cível 0300592-20.2017.8.24.0005) condenou escola pública por omissão ao não promover ações eficazes de combate ao bullying, exatamente como prevê o art. 5º da lei.
4. Por que as demais alternativas estão erradas:
A) Errada. A lei prioriza instrumentos alternativos à punição, buscando a responsabilização e reeducação de quem pratica o bullying (Art. 4º, VIII), não a exclusão.
B) Errada. Punição sem diálogo contraria a abordagem educativa e integrada da lei, que busca mudança de comportamento e não apenas coerção.
D) Errada. A lei exige programas e ações preventivas; limitar-se à comunicação é omisso.
E) Errada. Bullying não é ato isolado, mas sistemático e intencional, com sofrimento à vítima (Art. 1º, §1º).
Dica de prova: Fique atento a pegadinhas como “comportamento isolado”, “punição severa” ou “exclusão”, pois violam o espírito integrador e educativo da lei.
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c-bullying é caracterizado como um comportamento repetitivo de intimidação que deve ser tratado de forma integrada, com ações de prevenção e apoio a todos os envolvidos.
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