Paulo, morador de Luzerna, buscou enviar uma sugestão para a...
Gabarito comentado
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Comentários à questão:
1. Tema e legislação aplicável:
A questão trata do direito do usuário de participar e opinar sobre os serviços de saneamento, de acordo com o Decreto nº 2.613/2018 de Luzerna, regulamentando a forma de acesso a informações e envio de sugestões. Esse direito também é consagrado na Lei Federal nº 13.460/2017, especialmente:
Art. 6º, III: “participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços”.
2. Tema central e conhecimentos necessários:
O cerne da questão é saber se o usuário, como Paulo, tem o direito de apresentar sugestões diretamente ao Simae por meio físico e eletrônico. A Lei e a doutrina defendem a gestão participativa dos serviços públicos.
Exemplo prático:
Se um cidadão percebe falhas na coleta de esgoto em seu bairro, pode sugerir melhorias através do site ou de um posto de atendimento. A inexistência desse canal viola o direito de participação.
3. Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta porque o Decreto de Luzerna, à luz do princípio da participação previsto na Lei 13.460/2017, obriga o Simae a oferecer sistemas para sugestões nos postos de atendimento e no site. A vedação de acesso sugerida pelo servidor viola um direito básico do usuário.
Conforme destacado pela doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo), a participação dos usuários é crucial para a eficiência e transparência dos serviços públicos.
4. Análise das alternativas incorretas:
A: Errada. O Decreto prevê canal para sugestões, não apenas para reclamações e consultas.
B: Errada. A autonomia do Simae não permite descumprir normas legais e direitos do usuário.
D: Errada. O direito independe da relevância da sugestão; basta existir o canal.
E: Errada. Não é facultativo; o Decreto exige o canal para sugestões.
5. Pegadinhas e dicas:
A questão tenta confundir ao sugerir que sugestão seria algo facultativo ou restrito à relevância. Fique atento à literalidade da norma e aos direitos mínimos!
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