Em uma perseguição policial de alta velocidade, agentes do E...
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Gabarito: C
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a responsabilidade civil do Estado, um tema clássico do Direito Administrativo exigido em concursos para cargos como Agente de Obras. A legislação aplicável é a Constituição Federal, art. 37, § 6º:
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Tema Central e Exemplo Prático:
Trata-se da responsabilidade objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo. Isso significa que não é preciso comprovar dolo ou culpa do agente público. Basta demonstrar: atuação do agente, nexo causal e dano. Exemplo: Durante perseguição policial, a viatura atinge um carro estacionado. O proprietário prejudicado deve ser indenizado, mesmo que o policial estivesse no exercício regular do dever.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C destaca a responsabilidade objetiva, fundamentada na teoria do risco administrativo. A doutrina, como ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, confirma que basta a comprovação do dano, do nexo causal e do ato do agente para o dever de indenizar (Direito Administrativo).
A jurisprudência reflete essa posição. Por exemplo, o TJ-SP já decidiu que o Estado responde objetivamente por danos causados em perseguição policial, mesmo que não haja conduta dolosa ou culposa direta (Apelação Cível nº 100XXXX-XX.2018.8.26.0000).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. Responsabilidade subjetiva exige prova de dolo ou culpa, o que não se aplica ao Estado nessa situação.
B) Incorreta. A responsabilidade do Estado é direta, e não subsidiária.
D) Incorreta. O fato de agir para proteger a sociedade não exclui o dever de indenizar terceiros inocentes.
E) Incorreta. Não exige comprovação de falha no serviço para configurar a responsabilidade objetiva do Estado.
Atenção à pegadinha: Fique atento quando a questão tentar trocar a responsabilidade objetiva pela subjetiva ou sugerir a necessidade de prova de culpa!
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Comentários
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O Estado se obriga a reparar o dano causado pelo simples fato de assumir o risco de exercer a atividade, independentemente de critério subjetivo (como p. ex. a má prestação de serviço).
Portanto, observados os elementos ensejadores da responsabilidade objetiva pela Teoria do Risco Adm., quais sejam dano, conduta e nexo de causalidade, cabe indenização.
feijão com arroz essa.
Se não houver dolo ou culpa do agente o estado não responde. Mas um examinador que não entende responsabilidade civil. Confundiu a relação juridica EstadoXagente, com a relação jurídica agenteXvitima.
ESTADO RESPONDE OBJETIVAMENTE
SERVIDOR RESPONDE SUBJETIVAMENTE
GAB: Letra C
Comentário do professor QC.
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a responsabilidade civil do Estado, um tema clássico do Direito Administrativo exigido em concursos para cargos como Agente de Obras. A legislação aplicável é a Constituição Federal, art. 37, § 6º:
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Tema Central e Exemplo Prático:
Trata-se da responsabilidade objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo. Isso significa que não é preciso comprovar dolo ou culpa do agente público. Basta demonstrar: atuação do agente, nexo causal e dano. Exemplo: Durante perseguição policial, a viatura atinge um carro estacionado. O proprietário prejudicado deve ser indenizado, mesmo que o policial estivesse no exercício regular do dever.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C destaca a responsabilidade objetiva, fundamentada na teoria do risco administrativo. A doutrina, como ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, confirma que basta a comprovação do dano, do nexo causal e do ato do agente para o dever de indenizar (Direito Administrativo).
A jurisprudência reflete essa posição. Por exemplo, o TJ-SP já decidiu que o Estado responde objetivamente por danos causados em perseguição policial, mesmo que não haja conduta dolosa ou culposa direta (Apelação Cível nº 100XXXX-XX.2018.8.26.0000).
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