O Estado responde civilmente por atos de seus agentes, com ...
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Gab.: A
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O Brasil adota como regra, a teoria do risco administrativo, nessa teoria o Estado responde pelos danos causados por seus agentes, aqui não é analisado o dolo ou culpa, é necessário 3 coisas, uma conduta administrativa (comissiva), a comprovação do dano e demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano recebido.
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