João era servidor público do Município de Joaçaba, aposentou...

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Q3702543 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
João era servidor público do Município de Joaçaba, aposentou-se por invalidez. Uma nova avaliação médica mostrou que ele estava apto a voltar ao trabalho. No entanto, quando ele procurou o setor de recursos humanos para retornar, foi informado de que não poderia mais, pois já tinha 72 anos. Sobre a situação de João e de acordo com a Lei Municipal nº 76/2003, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 76/2003, Município de Joaçaba, capítulo da reversão, art. 25 e dispositivo subsequente sobre requisito etário: “Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.” João já tem 72 anos, de modo que a reversão é vedada.

Tema central: Reversão e limite etário
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A aprovação da junta médica oficial não elimina a vedação legal expressa. A LC nº 76/2003 admite a reversão quando cessam os motivos da invalidez, mas proíbe a reversão de quem já completou 70 anos.
B
Errada
Incorreta. A idade importa juridicamente, porque a própria disciplina da reversão estabelece requisito negativo objetivo: não pode reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a lei municipal exige duas coisas para a reversão do aposentado por invalidez: cessação dos motivos da aposentadoria por junta médica oficial e ausência do impedimento etário. No caso, a nova avaliação médica satisfaz apenas a primeira condição. A segunda não está presente, porque João já completou 70 anos. A vedação etária é expressa e suficiente, por si só, para impedir o retorno ao serviço.
D
Errada
Incorreta. A questão já se resolve por vedação etária expressa. Mesmo que a existência do cargo pudesse ser relevante em outras situações funcionais, aqui João não pode reverter porque já completou 70 anos.
E
Errada
Incorreta. A alternativa cria uma condição não prevista no fundamento normativo utilizado pela questão. A base legal decisiva afirma a impossibilidade de reversão para quem já completou 70 anos; não há, nela, previsão de que bastaria ter requerido antes dessa idade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre aptidão médica e direito automático à reversão. A aptidão é necessária, mas não afasta o impedimento etário expresso na lei municipal.
Dica para questões semelhantes
  • Em reversão por invalidez, verifique sempre se a lei local traz, além da aptidão médica, algum requisito negativo autônomo.
  • Quando o enunciado informar idade superior ao limite legal expresso, esse dado costuma encerrar a questão, ainda que os demais requisitos estejam presentes.
  • Não substitua vedação legal objetiva por argumentos fáticos paralelos, como existência do cargo ou momento do pedido, sem previsão normativa na base.

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Gabarito: C

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