João era servidor público do Município de Joaçaba, aposentou...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 76/2003, Município de Joaçaba, capítulo da reversão, art. 25 e dispositivo subsequente sobre requisito etário: “Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.” João já tem 72 anos, de modo que a reversão é vedada.
- Em reversão por invalidez, verifique sempre se a lei local traz, além da aptidão médica, algum requisito negativo autônomo.
- Quando o enunciado informar idade superior ao limite legal expresso, esse dado costuma encerrar a questão, ainda que os demais requisitos estejam presentes.
- Não substitua vedação legal objetiva por argumentos fáticos paralelos, como existência do cargo ou momento do pedido, sem previsão normativa na base.
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Gabarito: C
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