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Q459178 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição Federal de 1988, somente brasileiro nato pode ocupar o seguinte cargo:
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Tema central: A questão exige o conhecimento dos cargos públicos privativos de brasileiro nato, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

Fundamentação legal:
A Constituição Federal dispõe, em seu art. 12, § 3º, VII:

“§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: [...] VII - de Ministro de Estado da Defesa.”

Explicação do tema:
No Brasil, a nacionalidade pode ser de brasileiro nato ou naturalizado. Em alguns cargos, por questões de soberania e segurança nacional, a Constituição restringe o acesso apenas a quem tenha nascido brasileiro.

Exemplo prático:
Uma pessoa nascida em outro país, mas naturalizada brasileira, não pode ocupar o cargo de Ministro de Estado da Defesa, ainda que tenha toda a formação necessária. Apenas um brasileiro nato poderá exercer essa função.

Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C) Ministro de Estado da Defesa está correta porque a própria Constituição, em seu art. 12, § 3º, VII, determina expressamente essa exigência.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Deputado Federal: Pode ser brasileiro nato ou naturalizado (art. 45 da CF). Não é cargo privativo de nato.
  • B) Deputado Estadual: Também pode ser ocupado por naturalizado (art. 27 da CF e art. 12 da CF). Não há restrição.
  • D) Vereador: Igualmente, não há restrição de nacionalidade.
  • E) Prefeito: Permite brasileiros naturalizados exercerem o cargo.

Atenção à pegadinha: Muitos alunos confundem cargos políticos gerais com cargos privativos, mas apenas alguns específicos têm essa exigência, como o de Ministro de Estado da Defesa.

Contribuição doutrinária: Segundo Luiz Augusto Módolo de Paula, essa restrição visa proteger interesses essenciais do Estado brasileiro, relacionados à segurança nacional e à sucessão presidencial.

Resumo: A alternativa correta é a C. Os demais cargos podem, sim, ser exercidos por brasileiros naturalizados.

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Art. 12 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)


O bom e velho bizu de cargos privativos de brasileiro nato:

MP3.COM

Ministro do Supremo Tribunal Federal

Presidente da República

Presidente da Câmara dos Deputados

Presidente do Senado Federal

Carreira Diplomática

Oficial das Forças Armadas

Ministro do Estado de Defesa.

 de cargos privativos de brasileiro nato:

MP3.COM

Ministro do Supremo Tribunal Federal

Presidente da República

Presidente da Câmara dos Deputados

Presidente do Senado Federal

Carreira Diplomática

Oficial das Forças Armadas

Ministro do Estado de Defesa.

BIZU

Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM

Ministro do STF

Presidente da República e Vice

Presidente da Camara

Presidente do Senado

Carreira Diplomaticas

Oficial das Forças Armadas

Ministro do Estado de Defesa

 

 Estado de Defesa.

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