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Q2470249 Legislação Estadual
Com base no § 2º do Art. 95 Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, ou por omissão, os seguintes, EXCETO:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a competência para propor ação de inconstitucionalidade referente a leis ou atos normativos municipais no Estado do Rio Grande do Sul. O foco está no parágrafo 2º do Art. 95 da Constituição do Estado, que lista quem tem legitimidade para propor tal ação, com uma exceção a ser identificada.

Legislação Aplicável:

O § 2º do Art. 95 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul especifica os legitimados para propor a ação de inconstitucionalidade. Conhecer esse artigo é essencial para resolver a questão. De acordo com a legislação, as entidades e autoridades listadas podem propor essa ação, exceto aquelas que são mencionadas na alternativa correta.

Tema Central da Questão:

O tema central é o conhecimento das entidades ou autoridades que têm legitimidade ativa para propor uma ação de inconstitucionalidade. Isso requer entendimento sobre o papel de cada uma dessas entidades dentro do sistema jurídico estadual.

Exemplo Prático:

Imagine que uma nova lei municipal restrinja o uso de espaços públicos de forma que possa violar a Constituição Estadual. Organizações ou autoridades legitimadas, como o Governador do Estado ou uma entidade sindical, poderiam propor uma ação de inconstitucionalidade para contestar essa lei. No entanto, um Promotor de Justiça não teria essa legitimidade, conforme a legislação específica.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C - O Promotor de Justiça: Esta é a alternativa correta, pois, de acordo com o § 2º do Art. 95 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, o Promotor de Justiça não está entre os legitimados para propor a ação de inconstitucionalidade.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - O Governador do Estado: Está entre os legitimados, conforme a legislação, para propor tal ação.

B - A entidade sindical: Também tem legitimidade para propor ações de inconstitucionalidade, especialmente quando afetam os interesses dos trabalhadores.

D - O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil: Este órgão possui legitimidade, reconhecida por sua função de defesa da ordem jurídica.

E - O Defensor Público-Geral do Estado: Tem legitimidade para propor ações de inconstitucionalidade quando os direitos da população mais vulnerável estão ameaçados.

Pegadinhas no Enunciado:

A pegadinha nesta questão pode estar na confusão entre o papel do Promotor de Justiça e de outros atores jurídicos. É importante lembrar que o Promotor de Justiça atua na proteção dos interesses públicos, mas não tem legitimidade para propor ações de inconstitucionalidade, conforme especificado na legislação estadual.

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Gabarito: Letra C.

art. 95, § 2.º  Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, ou por omissão:

I - o Governador do Estado;

II - o Procurador-Geral de Justiça;

III - o Prefeito Municipal;

IV - a Mesa da Câmara Municipal;

V - partido político com representação na Câmara de Vereadores;

VI - entidade sindical;

VII - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - o Defensor Público-Geral do Estado; 

IX - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores legalmente constituídas;

X - associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalmente constituídas há mais de um ano.

 

delícia de questão...que criatividade!

O Promotor de Justiça.

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