Instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e...

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Q4325481 Legislação Federal
Instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público. A definição se refere a qual espécie de contrato administrativo?
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.790/1999, art. 9º: “Art. 9º Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei.” Como a definição do enunciado corresponde ao instrumento descrito nesse dispositivo, o gabarito é C.

Tema central: Termo de Parceria com OSCIP
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 2º, caput, da Lei nº 11.079/2004 define parceria público-privada como contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. Esse conceito não corresponde ao instrumento de cooperação com OSCIP definido pelo art. 9º da Lei nº 9.790/1999.
B
Errada
O consórcio público corresponde à associação entre entes federativos para a realização de objetivos de interesse comum. Seus sujeitos diferem dos indicados na questão: Poder Público e entidade qualificada como OSCIP.
C
Certa
A alternativa C identifica o instrumento como Termo de Parceria. Embora a questão utilize a expressão contrato administrativo, o art. 9º o qualifica como instrumento de cooperação, sem classificá-lo expressamente como contrato administrativo; essa imprecisão não altera a identificação exigida.
D
Errada
A referência à cooperação não permite substituir a denominação legal por convênio: o art. 9º da Lei nº 9.790/1999 chama expressamente o instrumento descrito de Termo de Parceria. Isso não significa que o dispositivo proíba, de forma geral, OSCIPs de celebrarem outros instrumentos com o Poder Público.
Pegadinha da questão
Confundir a finalidade de cooperação com a denominação convênio ou tomar a palavra parceria como referência à parceria público-privada, ignorando a definição específica do art. 9º da Lei nº 9.790/1999.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a definição reunir Poder Público, entidade qualificada como OSCIP e cooperação para atividades de interesse público, confira sua correspondência com o Termo de Parceria do art. 9º.
  • Diferencie os conceitos legais: parceria público-privada é concessão patrocinada ou administrativa; consórcio público envolve entes federativos.
  • Não deduza a denominação convênio apenas da palavra cooperação quando a lei atribuir nome específico ao instrumento.

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