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Q1748980 Legislação Federal
Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei nº 9.790/99, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e institui e disciplina o Termo de Parceria.
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Tema central: A questão trata da qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), especificamente quanto às regras que envolvem a aquisição de bens imóveis por essas entidades no contexto do Termo de Parceria.

Fundamentação Legal: O tema é regulado pela Lei nº 9.790/99, especialmente no seu Art. 15, que expressamente determina: “Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.”

Exemplo prático: Imagine uma OSCIP que firma um Termo de Parceria com a administração pública para realizar um projeto social e, com recursos desse termo, compra um terreno para construir sua sede. Este imóvel deverá obrigatoriamente ser registrado com cláusula de inalienabilidade, o que impede sua venda ou transferência, preservando o interesse público e evitando desvio de finalidade.

Justificativa da alternativa correta (C): De acordo com o Art. 15 da Lei nº 9.790/99, a aquisição de imóveis por OSCIP com recursos oriundos de Termo de Parceria implica obrigatoriedade da inalienabilidade. Isso visa garantir que este patrimônio continue vinculado à finalidade pública, resguardando o erário.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: As cooperativas NÃO podem ser qualificadas como OSCIP (Art. 2º, I da Lei 9.790/99).
  • B: Não cabe requerimento anônimo para perda de qualificação. É necessário representação fundamentada (Art. 13, §1º).
  • D: Não há responsabilidade subsidiária automática dos fiscais, apenas o dever de dar ciência aos órgãos de controle em caso de irregularidade (Art. 11, §2º).
  • E: Fundações públicas também NÃO podem ser OSCIP (Art. 2º, I).

Dica de prova: Atenção a termos como “quaisquer pessoas jurídicas” — quase sempre há restrições. Palavras como “anônimo” ou “subsidiária” costumam tornar a alternativa incorreta.

Resumo: A alternativa correta é a C, pois reflete exatamente a exigência legal do art. 15 da Lei nº 9.790/99. Fique atento(a) aos detalhes da legislação e sempre questione palavras absolutas ou sem respaldo legal nas assertivas!

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Gabarito: C

Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.

Lei 9.790/99

Art. 2 Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3 desta Lei:

I - as sociedades comerciais;

II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

IX - as organizações sociais;

X - as cooperativas;

XI - as fundações públicas;

XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

Art. 8º  Vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei.

Art. 12. Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.

Art. 15. Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.

Gab C

Bem IMÓVEL - Será gravado com cláusula de inalienabilidade - aqueles adquiridos com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria.

Darão imediata ciência ao:

  1. Tribunal de Contas respectivo; e ao
  2. Ministério Público,

Sob pena de responsabilidade solidária

(Art.12 e 15. Lei 9.790/99)

Lei 9.790/99

Art. 12. Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.

Art. 15, Lei n 9.790/99 - Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.

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