De acordo com a Lei nº 13.709/2018, sobre tratamento de da...

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Q4376136 Legislação Federal
De acordo com a Lei nº 13.709/2018, sobre tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal, assinale a alternativa correta: 
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Gabarito: Letra C

  • Alternativa C (CORRETA):

    • Fundamento: Artigo 23, caput, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

    • Regra: O tratamento de dados pessoais por pessoas jurídicas de direito público deve atender à finalidade pública, ao interesse público e à execução de competências legais.

  • Alternativas Incorretas:

    • Alternativa A (INCORRETA):

      • Erro: "Não se aplica ao Poder Legislativo municipal".

      • Correção: A LGPD é norma de interesse nacional e vincula a União, Estados, DF e Municípios, abrangendo todos os Poderes estatais.

    • Alternativa B (INCORRETA):

      • Erro: "Somente pode tratar dados mediante consentimento em qualquer situação".

      • Correção: O cumprimento de obrigação legal e a execução de políticas públicas são hipóteses legais que dispensam o consentimento do titular.

    • Alternativa D (INCORRETA):

      • Erro: "Automaticamente público e irrestrito".

      • Correção: A transparência pública não autoriza a devassa de dados pessoais, resguardando-se os direitos fundamentais à intimidade e privacidade (CF, art. 5º, X)

LETRA A) De acordo com o art. 1º da Lei, a LGPD se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoas naturais e por pessoas jurídicas de direito público ou privado;

LETRA B) De acordo com o art. 7º, o consentimento é apenas uma das hipoteses legais que autorizam o tratamento de dados pessoais. Entre as hipóteses estão:

I Consentimento do titular.

II Cumprimento de obrigação legal ou regulatória.

III Execução de políticas públicas pela Administração Pública.

V Execução de contrato ou procedimentos preliminares.

VI Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.

VII Proteção da vida ou da incolumidade física.

VIII Tutela da saúde.

LETRA C) É o que estabelece o art. 23, caput da lei: "Art. 23. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso a Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que:"

LETRA D) de acordo com alguns artigos da lei (5º, I e II, 6º e 23), a administração pública deve respeitar tanto a transparência quanto a proteção de dados pessoais. As informações não se tornam automaticamente públicas apenas por estarem armazenadas em um órgão público.

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