A Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microe...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, I: "consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);"
- Quando a questão pedir enquadramento de ME ou EPP, confira primeiro se a lei usa como critério a receita bruta em cada ano-calendário.
- Em questões sobre a LC nº 123/2006, confronte as alternativas com o valor expresso no art. 3º.
- Se o enunciado pedir apenas o limite da microempresa, não acrescente requisito não mencionado na lei além da receita bruta anual prevista no dispositivo.
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