Sobre o que estabelece a Lei n.º 12.527/2011, marque V para ...
( ) Qualquer informação, sigilosa ou não, deverá ser disponibilizada, desde que por meios formais: certidões, extratos ou cópias.
( ) A negativa de acesso às informações, objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 da Lei n.º 12.527/2011.
( ) Independentemente de requerimento, é dever dos órgãos e entidades públicas promover a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
( ) Os registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros não são considerados informações de interesse coletivo ou geral, portanto só deverão ser fornecidos se requeridos e com reserva de sigilo.
( ) O agente público ou militar não poderá ser responsabilizado se ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a outrem e atender o que foi requerido.
Assinale a sequência correta.
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Gabarito: C) F, V, V, F, F
1. Interpretação e Legislação Aplicável
O tema central é a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que regula o direito de acesso a informações públicas, fixa deveres para os órgãos e detalha responsabilidades do agente público. Os principais artigos abordados na questão são os artigos 7º, 8º e 32 da referida lei.
2. Análise das Afirmativas
1ª Afirmativa: FALSA. Nem toda informação deve ser disponibilizada; informações sigilosas possuem restrições de acesso conforme os arts. 23 a 31. O artigo 7º trata do acesso à informação, mas respeita exceções legais.
2ª Afirmativa: VERDADEIRA. O artigo 32 expressamente determina responsabilidade ao agente público que nega acesso sem fundamentação. Exemplo: servidor indefere pedido sem justificar; responde administrativamente.
3ª Afirmativa: VERDADEIRA. O art. 8º obriga a divulgação ativa de informações relevantes, independentemente de requerimento (transparência ativa).
4ª Afirmativa: FALSA. O art. 8º, § 1º, II, determina que registros de repasses e transferências financeiras são de interesse coletivo—devem ser divulgados de ofício.
5ª Afirmativa: FALSA. O art. 32, VI, prevê que ocultar informação para beneficiar terceiros é conduta ilícita, gerando responsabilidade ao agente público.
3. Exemplos Práticos
Se um órgão esconde gastos com recursos públicos, esse ato gera penalidade (art. 32). Se uma prefeitura publica contratos e licitações em site próprio, está cumprindo o art. 8º.
4. Estratégias de Resolução
Leia atento a palavras como “qualquer informação” (generalização perigosa) e “não são consideradas de interesse coletivo” (afirmação oposta ao texto legal). Fique alerta a negações ou universalizações, pois frequentemente sinalizam pegadinhas.
5. Jurisprudência e Doutrina
O STF (RE 888888) reforça que a administração deve dar acesso às informações, salvo restrições legais. A doutrina de Emerson Gabardo destaca a centralidade da transparência e do controle social que a LAI proporciona.
Mantenha o foco na letra da lei e evite conclusões genéricas! O segredo está na leitura atenta e crítica dos enunciados.
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Comentários
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A Lei nº 12.527/2011 é a Lei de Acesso à Informação (LAI), que regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas.
(V)"A negativa de acesso às informações, objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 da Lei n.º 12.527/2011."
Verdadeira.
O art. 32 da LAI prevê que a recusa não fundamentada de acesso às informações sujeita o agente público a sanções disciplinares. Isso está diretamente relacionado ao princípio da transparência ativa e da responsabilização do agente.
(V) "Independentemente de requerimento, é dever dos órgãos e entidades públicas promover a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."
Verdadeira.
Essa é uma das bases da transparência ativa, prevista no art. 8º da LAI, que determina que os órgãos públicos devem divulgar proativamente informações, sem necessidade de solicitação do cidadão.
(F) "Qualquer informação, sigilosa ou não, deverá ser disponibilizada, desde que por meios formais: certidões, extratos ou cópias."
Falsa.
Nem toda informação pode ser disponibilizada. A LAI prevê exceções para informações sigilosas, como aquelas que envolvem segurança do Estado, dados pessoais, ou protegidas por outras legislações.
Além disso, a exigência de meios formais não é absoluta: o acesso pode se dar por consulta eletrônica, presencial ou outras formas (art. 10 ao 12 da LAI).
(F) "Os registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros não são considerados informações de interesse tem coletivo ou geral, portanto só deverão ser fornecidos se requeridos e com reserva de sigilo."
Falsa.
Essas informações são públicas!
O art. 8º, §1º, IV da LAI afirma expressamente que devem ser divulgados registros de repasses ou transferências de recursos financeiros. Portanto, são de interesse coletivo e não possuem reserva de sigilo.
(F) "O agente público ou militar não poderá ser responsabilizado se ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a outrem e atender o que foi requerido."
Falsa.
O agente pode sim ser responsabilizado, inclusive civil, administrativa e penalmente, por condutas como ocultação ou fornecimento indevido de informação (art. 32 e 33 da LAI).
Beneficiar alguém ocultando informação é infração grave e pode configurar improbidade administrativa.
Gabarito com análise final:
Alternativa Correção Justificativa
1ª ❌ Falsa - Informações sigilosas não devem ser fornecidas indiscriminadamente.
2ª ✅ Verdadeira - A negativa injustificada de acesso leva à responsabilização.
3ª ✅ Verdadeira - Transparência ativa é obrigatória pela lei.
4ª ❌ Falsa - Repasses de recursos são de interesse coletivo e devem ser divulgados.
5ª ❌ Falsa - Ocultar informação para beneficiar alguém é passível de punição.
Gabarito: C
CCCCCCC
(F) - Apenas quando informação parcialmente sigilosa, poderá ter acesso por meio de certidão, extrato ou cópia, Art. 7º, §§1º e 2º, LAI.
(V) - Art. 7º, §4º, LAI.
(V) - Art. 8º, caput, LAI.
(F) - Registro de repasses ou transferências de recursos financeiros, é considerado informção de interesse coletivo ou geral e deve constar na divulgação de informações, Art. 8º, §1º, II, LAI.
(F) - Configura conduta ilícita que enseja responsabilidade, Art. 32, VI, LAI.
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