Conforme disposto na Lei nº 036/93 – Estatuto dos Servidore...
I. Será paga a gratificação por serviços extraordinários ao servidor ocupante de cargo comissionado, ou que esteja no exercício de função gratificada. II. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporários, respeitado o limite máximo de 02 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público exigir, conforme a dispuser em regulamento. III. A convocação para a prestação de serviços extraordinários será feita pelo Chefe da Divisão onde estiver lotado o servidor. IV. A gratificação pela prestação de serviços extraordinários será paga ao funcionário convocado para a prestação de serviços fora do horário normal de expediente a que estiver sujeito.
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
Tema central: O enunciado cobra do candidato a correta interpretação dos dispositivos que tratam do adicional pela prestação de serviço extraordinário segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi (Lei nº 036/93).
Legislação Aplicável:
Art. 73: O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal.
Art. 74: Somente será permitido serviço extraordinário para situações excepcionais e temporárias, limite máximo de 2 horas diárias, prorrogáveis por igual período se o interesse público exigir.
Art. 75: A convocação será feita pelo Chefe da Divisão.
Art. 76: A gratificação será paga ao funcionário convocado para serviço fora do horário normal.
Exemplo prático: Imagine um servidor administrativo chamado para atuar em um mutirão de regularização de documentos até duas horas além do seu expediente. Caso haja necessidade excepcional de prorrogação, e se respeitados os limites legais, fará jus ao adicional pelo serviço extraordinário, mediante convocação formal pelo chefe imediato.
Análise das assertivas:
I – Incorreta. O Estatuto não faz menção ao pagamento do adicional a servidores somente por ocuparem cargo comissionado ou função gratificada; a concessão está atrelada ao efetivo exercício do serviço extra, mediante convocação.
II – Correta. Corresponde exatamente ao teor do art. 74 da Lei.
III – Correta. É reprodução do art. 75.
IV – Correta. Fundamento no art. 76.
Gabarito: C) Somente três assertivas estão corretas.
Dica de prova: Cuidado com expressões restritivas e amplas. Leia cada enunciado com atenção às especificidades do texto legal!
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