A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) pre...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, inciso XIV, com redação vigente após a Lei nº 14.230/2021: “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) XIV - celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;”. A alternativa C reproduz essa hipótese legal e, por isso, é a conduta que configura ato de improbidade por prejuízo ao erário.
- Primeiro identifique qual categoria o enunciado exige: art. 9º, art. 10 ou art. 11.
- Se uma alternativa reproduzir literalmente um inciso do artigo pedido, essa correspondência legal é o critério decisivo.
- Condutas centradas em receber ou perceber vantagem econômica indevida apontam para enriquecimento ilícito do art. 9º.
- Condutas ligadas à violação de dever funcional ou sigilo, sem enquadramento no art. 10, tendem ao art. 11.
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Art.10, XIX: : "celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei."
A) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
❌ Incorreta. Trata-se de ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/1992).
B) Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
❌ Incorreta. Após a Lei nº 14.230/2021, essa conduta passou a estar relacionada aos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11), desde que praticada dolosamente.
C) Celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei.
✅ Correta. Essa conduta está expressamente prevista no art. 10 da Lei nº 8.429/1992 como ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, desde que praticada com dolo e que resulte efetivo prejuízo ao patrimônio público.
D) Receber, para si ou para outrem, vantagem econômica indevida para omitir ato de ofício, providência ou declaração.
❌ Incorreta. Também configura ato de enriquecimento ilícito (art. 9º).
Dica para provas:
- Art. 9º → Enriquecimento ilícito (o agente ganha vantagem indevida).
- Art. 10 → Prejuízo ao erário (o patrimônio público perde recursos).
- Art. 11 → Violação aos princípios da Administração Pública.
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