A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) pre...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, inciso XIV, com redação vigente após a Lei nº 14.230/2021: “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) XIV - celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;”. A alternativa C reproduz essa hipótese legal e, por isso, é a conduta que configura ato de improbidade por prejuízo ao erário.
- Primeiro identifique qual categoria o enunciado exige: art. 9º, art. 10 ou art. 11.
- Se uma alternativa reproduzir literalmente um inciso do artigo pedido, essa correspondência legal é o critério decisivo.
- Condutas centradas em receber ou perceber vantagem econômica indevida apontam para enriquecimento ilícito do art. 9º.
- Condutas ligadas à violação de dever funcional ou sigilo, sem enquadramento no art. 10, tendem ao art. 11.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art.10, XIX: : "celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei."
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo