A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) pre...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026 Banca: IDCAP Órgão: IASES Prova: IDCAP - 2026 - IASES - Agente Socioeducativo |
Q3952540 Direito Administrativo
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) prevê sanções para agentes públicos que pratiquem atos ímprobos. Um dos atos tipificados é o que causa prejuízo ao erário. Qual das seguintes condutas configura ato de improbidade por prejuízo ao erário?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, inciso XIV, com redação vigente após a Lei nº 14.230/2021: “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) XIV - celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;”. A alternativa C reproduz essa hipótese legal e, por isso, é a conduta que configura ato de improbidade por prejuízo ao erário.

Tema central: Lesão ao erário
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A conduta descrita está tipificada no art. 9º, IX, da Lei nº 8.429/1992: “Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;”. Portanto, é hipótese de enriquecimento ilícito, e não de prejuízo ao erário do art. 10.
B
Errada
Incorreta. A conduta se enquadra no art. 11, III, da Lei nº 8.429/1992: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (...) III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;”. Logo, trata-se de violação aos princípios da Administração Pública, não de lesão ao erário.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide literalmente com hipótese expressa do art. 10, XIV, da Lei nº 8.429/1992, que é o dispositivo específico dos atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário. O critério decisivo aqui não é a gravidade abstrata da conduta, mas a sua classificação legal: a lei tipifica exatamente essa celebração de contrato ou instrumento de gestão associada sem observância das formalidades legais como ato do art. 10.
D
Errada
Incorreta. O núcleo jurídico da alternativa é o recebimento de vantagem econômica indevida em razão do cargo, o que corresponde ao art. 9º da Lei nº 8.429/1992, e não ao art. 10. A base indica, como apoio, o art. 9º, I: “Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;”. A base também registra que a redação da alternativa não reproduz literalmente um inciso específico, mas seu enquadramento em enriquecimento ilícito é inequívoco.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre as categorias da Lei de Improbidade: art. 9º (enriquecimento ilícito), art. 10 (lesão ao erário) e art. 11 (violação a princípios). As alternativas A e D parecem graves e ligadas ao uso da função pública, mas pertencem ao art. 9º; a B pertence ao art. 11; só a C corresponde literalmente ao art. 10.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique qual categoria o enunciado exige: art. 9º, art. 10 ou art. 11.
  • Se uma alternativa reproduzir literalmente um inciso do artigo pedido, essa correspondência legal é o critério decisivo.
  • Condutas centradas em receber ou perceber vantagem econômica indevida apontam para enriquecimento ilícito do art. 9º.
  • Condutas ligadas à violação de dever funcional ou sigilo, sem enquadramento no art. 10, tendem ao art. 11.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art.10, XIX: : "celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei."

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo