As Regras de Beijing (1985) orientam sobre a fase de decisã...
I.A decisão deve pautar-se pelo princípio da proporcionalidade, adequando a medida à gravidade do ato, mas também às circunstâncias e necessidades do adolescente.
II.A autoridade deve priorizar a aplicação de medidas que restrinjam a liberdade, para garantir que o adolescente compreenda a gravidade de seus atos.
III.O relatório social, contendo informações sobre o histórico e a situação do adolescente, é considerado irrelevante, devendo a decisão basear-se apenas na prova do ato infracional.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Regras de Beijing, Regra 17.1, alíneas (a), (b), (c) e (d), adotadas pela Assembleia Geral da ONU na Resolução 40/33, de 29.11.1985: “17.1 The disposition of the competent authority shall be guided by the following principles: (a) The reaction taken shall always be in proportion not only to the circumstances and the gravity of the offence but also to the circumstances and the needs of the juvenile as well as to the needs of the society; (b) Restrictions on the personal liberty of the juvenile shall be imposed only after careful consideration and shall be limited to the possible minimum; (c) Deprivation of personal liberty shall not be imposed unless the juvenile is adjudicated of a serious act involving violence against another person or of persistence in committing other serious offences and unless there is no other appropriate response; (d) The well-being of the juvenile shall be the guiding factor in the consideration of her or his case.”
- Se o enunciado mencionar a Regra 17 das Regras de Beijing, procure três eixos: proporcionalidade ampliada, mínima restrição da liberdade e bem-estar do adolescente.
- Afirmação que diga que a liberdade deve ser restringida prioritariamente está errada, porque a Regra 17.1(b) e (c) trabalha com cautela, mínimo possível e excepcionalidade.
- Se a alternativa descartar histórico social e familiar do adolescente, confronte com o comentário oficial à Regra 16, que considera o social inquiry report auxílio indispensável na maioria dos casos.
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Regras de Beijing, Regra 17.1, alíneas (a), (b), (c) e (d)
a) a resposta à infração será sempre proporcional não só às circunstâncias e à gravidade da infração, mas também às circunstâncias e às necessidades do jovem, assim como às necessidades da sociedade;
b) as restrições à liberdade pessoal do jovem serão impostas somente após estudo cuidadoso e se reduzirão ao mínimo possível;
c) não será imposta a privação de liberdade pessoal a não ser que o jovem tenha praticado ato grave, envolvendo violência contra outra pessoa ou por reincidência no cometimento de outras infrações sérias, e a menos que não haja outra medida apropriada;
d) o bem-estar do jovem será o fator preponderante no exame dos casos.
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