As Regras de Beijing (1985) orientam sobre a fase de decisã...

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Ano: 2026 Banca: IDCAP Órgão: IASES Prova: IDCAP - 2026 - IASES - Agente Socioeducativo |
Q3952536 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
As Regras de Beijing (1985) orientam sobre a fase de decisão e sentença no processo de justiça juvenil. A Regra 17 estabelece que a decisão da autoridade competente deve ser guiada por princípios específicos. Considerando essas orientações, analise as afirmativas a seguir.
I.A decisão deve pautar-se pelo princípio da proporcionalidade, adequando a medida à gravidade do ato, mas também às circunstâncias e necessidades do adolescente.
II.A autoridade deve priorizar a aplicação de medidas que restrinjam a liberdade, para garantir que o adolescente compreenda a gravidade de seus atos.
III.O relatório social, contendo informações sobre o histórico e a situação do adolescente, é considerado irrelevante, devendo a decisão basear-se apenas na prova do ato infracional.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Regras de Beijing, Regra 17.1, alíneas (a), (b), (c) e (d), adotadas pela Assembleia Geral da ONU na Resolução 40/33, de 29.11.1985: “17.1 The disposition of the competent authority shall be guided by the following principles: (a) The reaction taken shall always be in proportion not only to the circumstances and the gravity of the offence but also to the circumstances and the needs of the juvenile as well as to the needs of the society; (b) Restrictions on the personal liberty of the juvenile shall be imposed only after careful consideration and shall be limited to the possible minimum; (c) Deprivation of personal liberty shall not be imposed unless the juvenile is adjudicated of a serious act involving violence against another person or of persistence in committing other serious offences and unless there is no other appropriate response; (d) The well-being of the juvenile shall be the guiding factor in the consideration of her or his case.”

Tema central: Regras de Beijing
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque apenas a afirmativa I reproduz o conteúdo normativo decisivo da Regra 17.1(a): a resposta ao ato infracional deve ser proporcional não apenas à gravidade e às circunstâncias da infração, mas também às circunstâncias e necessidades do adolescente. Esse é o critério jurídico expresso da fase de decisão/sentença nas Regras de Beijing.
B
Errada
Está errada porque as afirmativas II e III são juridicamente incompatíveis com a base normativa indicada. A II contraria a Regra 17.1(b) e (c), que dizem o oposto do que a assertiva afirma: “Restrictions on the personal liberty of the juvenile shall be imposed only after careful consideration and shall be limited to the possible minimum” e “Deprivation of personal liberty shall not be imposed unless... there is no other appropriate response”. Não existe prioridade para restringir liberdade. A III também está errada, porque o comentário oficial à Regra 16 estabelece literalmente: “Social inquiry reports (social reports or pre-sentence reports) are an indispensable aid in most legal proceedings involving juveniles...”, o que exclui a tese de irrelevância do relatório social.
C
Errada
Está errada porque, embora a afirmativa I esteja correta, a II está em confronto direto com a Regra 17.1(b) e (c). O erro jurídico específico é inverter o regime da liberdade nas Regras de Beijing: a restrição não é medida prioritária para fins pedagógicos, mas providência sujeita a consideração cuidadosa, limitação ao mínimo possível e privação apenas em hipóteses graves e sem outra resposta adequada.
D
Errada
Está errada porque as afirmativas II e III não podem ser acolhidas. A II viola a excepcionalidade da restrição de liberdade prevista na Regra 17.1(b) e (c). A III nega relevância a elemento que a própria base normativa considera indispensável para a decisão: o comentário oficial à Regra 16 qualifica os relatórios sociais como “indispensable aid” na maioria dos procedimentos envolvendo adolescentes. Logo, não é possível afirmar que I, II e III estejam corretas.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas inversões: tratar a proporcionalidade como se dependesse só da gravidade do ato e sugerir viés de endurecimento, quando as Regras de Beijing exigem mínima intervenção na liberdade e valorizam dados sociais do adolescente para decidir.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar a Regra 17 das Regras de Beijing, procure três eixos: proporcionalidade ampliada, mínima restrição da liberdade e bem-estar do adolescente.
  • Afirmação que diga que a liberdade deve ser restringida prioritariamente está errada, porque a Regra 17.1(b) e (c) trabalha com cautela, mínimo possível e excepcionalidade.
  • Se a alternativa descartar histórico social e familiar do adolescente, confronte com o comentário oficial à Regra 16, que considera o social inquiry report auxílio indispensável na maioria dos casos.

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