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Q799953 Direito Civil
José da Silva contratou com a Construtora Alfa em janeiro de 2010 a promessa de compra e venda “na planta” de uma unidade de apartamento em um prédio de 15 andares com 3 torres, com prazo de 24 meses para a entrega das chaves, e constou, ainda, um prazo de tolerância de 90 dias, conforme artigo 48, § 2º da Lei nº 4.591/64, sendo empreendimento de grande porte e em local de conhecido interesse ambiental, mas autorizado o loteamento pela municipalidade, via Alvará. Fez o comprador os pagamentos de todas as parcelas contratadas. Porém, vencidos os prazos, inclusive o de tolerância, o imóvel não foi entregue, sendo que José da Silva ingressou com ação de obrigação de fazer, para receber o imóvel, sob pena de multa diária e com pedido de tutela antecipada de urgência. O Juiz decidiu que examinaria o pedido após prazo de defesa. A construtora alegou que ocorreu caso fortuito e força maior, já que, além do excesso de chuvas no período, com o aquecimento do mercado, faltou material de construção e também mão de obra, e que esses eventos seriam fatos notórios, portanto de conhecimento de todos, dispensando até fazer prova neste sentido e mais que o Ministério Público Ambiental entrou com Ação Civil Pública e conseguiu o embargo da obra, portanto ato de terceiro, estranho à sua vontade ou controle, vindo do Poder Judiciário, que a isentava de responsabilidades. No caso em exame, é correto afirmar que:
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