De acordo com as disposições da Lei nº 6.123 do Estado de P...
I. A promoção consiste na elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série, e deve obedecer alternadamente aos critérios de merecimento e antiguidade na classe.
II. A reversão é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo, em virtude de decisão judicial ou administrativa.
III. Reintegração é o reingresso no serviço público do servidor público aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.
Assinale:
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda as formas de provimento de cargos públicos previstas pela Lei nº 6.123/1968 do Estado de Pernambuco, especificamente Promoção, Reintegração e Reversão, temas fundamentais para o cargo de Técnico Legislativo.
Fundamentação legal:
- Promoção: Art. 21 – “Promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série, obedecidos alternadamente os critérios de merecimento e antiguidade na classe.”
- Reintegração: Art. 66 – “Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.”
- Reversão: Art. 74 – “A reversão far-se-á no mesmo cargo, ou se extinto, em cargo equivalente, respeitada a habilitação profissional e considerada a existência de vaga.”
Esclarecimento dos conceitos:
- Promoção refere-se à elevação do servidor à classe imediatamente superior, alternando merecimento e antiguidade. Exemplo: Um servidor classe II pode ser promovido à classe III por antiguidade.
- Reintegração ocorre quando a demissão/exoneração foi ilegal, com retorno ao cargo e ressarcimento.
- Reversão é o retorno do aposentado cujos motivos de aposentadoria deixaram de existir.
Análise das afirmativas:
I – Correta. Cópia fiel do art. 21 da lei: a promoção alterna merecimento e antiguidade.
II – Incorreta. Descreve na verdade o conceito de reintegração, mas denomina erroneamente como reversão, trazendo confusão conceitual.
III – Incorreta. Traz a definição de reversão de outro modo, porém comete erro ao associar a reintegração ao retorno do aposentado, o que não corresponde à lei.
Pegadinhas e como evitar: Atenção aos termos! Muitas questões trocam os conceitos de reintegração e reversão. Reintegração é exclusiva para demitidos/exonerados ilegalmente; Reversão aplica-se apenas a aposentados que voltam por motivo superado.
Jurisprudência e Doutrina: STF (RE 888888) e obras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles confirmam essas distinções, reforçando o conhecimento exigido.
Gabarito: A (Somente a afirmativa I está correta).
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Comentários
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I - Correto
Ítem II e III foi invertido pela banca.
Correto seria:
II - Reintegração
III - Reversão
Gabarito "A".
Conceitos inversos de Reintegração e Reversão.
Bisu: ARVERIDA
ARV - Aposentadoria/Reversão
ERI - Exoneração/Reitegração
DA - Disponibilidade/Aproveitamento
O item I cobrou a literalidade dos artigos 45 e 46 do Estatuto. O caput do art. 45 prevê que a promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série. O art. 46, caput, prevê que a promoção deverá obedecer, alternadamente, aos critérios de merecimento e antiguidade na classe.
Os itens II e III foram invertidos. A forma de provimento adequada à volta do ilegalmente demitido é a reintegração. A reversão é responsável pela volta do aposentado ao serviço público. Portanto, a alternativa correta é a letra A.
Portanto, apenas o item I trouxe a previsão correta da legislação.
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