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Q4070472 Direito Tributário
Conforme a Lei Complementar n° 116/2003, assinale a alternativa CORRETA sobre a responsabilidade pelo crédito tributário atribuída a terceiros pelos Municípios e pelo Distrito Federal.
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 116/2003, art. 6º, § 1º: "Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte." Como a questão cobra a responsabilidade de terceiro atribuída pelos Municípios e pelo Distrito Federal, essa regra resolve o caso diretamente: o terceiro responsável deve recolher integralmente o ISS, com multa e acréscimos, ainda que não tenha havido retenção na fonte, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Responsabilidade de terceiro no ISS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei Complementar nº 116/2003, art. 6º, caput, não determina exclusão sempre total da responsabilidade do contribuinte. O dispositivo prevê duas possibilidades: "Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais." Logo, a exclusão do contribuinte pode ocorrer, mas não é necessária nem absoluta em todos os casos.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com a regra expressa da LC 116/2003 sobre o responsável tributário no ISS. Além de o art. 6º, caput, autorizar que Municípios e Distrito Federal, mediante lei, atribuam de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceiro, o art. 6º, § 1º define a extensão dessa responsabilidade: recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de retenção na fonte. Portanto, a obrigação do terceiro não depende de ele ter efetivamente retido o valor.
C
Errada
Incorreta. Ela contraria frontalmente a literalidade do art. 6º, § 1º, da LC 116/2003, que impõe ao responsável o recolhimento integral do imposto, multa e acréscimos legais independentemente de retenção na fonte. A ausência de retenção não dispensa o terceiro do pagamento de multa e acréscimos; a lei afirma exatamente o oposto.
D
Errada
Incorreta. A alternativa nega a competência legal dos Municípios e do Distrito Federal para atribuir responsabilidade tributária a terceiro. O art. 6º, caput, da LC 116/2003 prevê expressamente que essa atribuição pode ser feita mediante lei e de modo expresso. Portanto, não é correto afirmar que o contribuinte sempre permanecerá como único responsável independentemente de lei municipal ou distrital.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre retenção na fonte e responsabilidade tributária: o fato de não ter havido retenção não afasta o dever legal do terceiro de recolher integralmente o tributo, com multa e acréscimos.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 6º da LC 116/2003, verifique sempre se a responsabilidade do terceiro foi atribuída por lei municipal ou distrital e de modo expresso.
  • Não trate a exclusão da responsabilidade do contribuinte como automática: a lei admite também responsabilidade supletiva do contribuinte.
  • Se a alternativa afirmar que a falta de retenção afasta multa ou acréscimos, elimine-a, porque o art. 6º, § 1º, diz o contrário.

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