A Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CN...

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Q3952516 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Justiça Restaurativa, estabelece princípios fundamentais para sua aplicação. Um desses princípios é a voluntariedade. O que este princípio significa?
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Resolução CNJ nº 225/2016, art. 2º, caput e § 2º: "São princípios que orientam a Justiça Restaurativa: a corresponsabilidade, a reparação dos danos, o atendimento às necessidades de todos os envolvidos, a informalidade, a voluntariedade, a imparcialidade, a participação, o empoderamento, a consensualidade, a confidencialidade, a celeridade e a urbanidade." e "É condição fundamental para que ocorra a prática restaurativa, o prévio consentimento, livre e espontâneo, de todos os seus participantes, assegurada a retratação a qualquer tempo, até a homologação do procedimento restaurativo." No caso, isso significa que a participação no procedimento restaurativo deve ser livre e consentida por todos os envolvidos, com possibilidade de retratação, o que confirma a alternativa C.

Tema central: Voluntariedade na Justiça Restaurativa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa transforma a participação no procedimento restaurativo em imposição judicial. Isso contraria diretamente a Resolução CNJ nº 225/2016, art. 2º, § 2º, que exige consentimento prévio, livre e espontâneo de todos os participantes. Se há imposição como condição para progressão, deixa de existir voluntariedade.
B
Errada
Incorreta. A vítima não pode ser obrigada a participar. O critério jurídico decisivo é o mesmo do art. 2º, § 2º, da Resolução CNJ nº 225/2016: o consentimento deve ser de todos os participantes, e esse consentimento deve ser livre e espontâneo. A aceitação do adolescente não supre a vontade da vítima.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao conteúdo normativo da voluntariedade previsto na Resolução CNJ nº 225/2016. O art. 2º, caput, inclui a voluntariedade entre os princípios da Justiça Restaurativa, e o art. 2º, § 2º, define esse princípio por dois elementos jurídicos específicos: consentimento prévio, livre e espontâneo de todos os participantes e retratação a qualquer tempo até a homologação do procedimento restaurativo. É exatamente isso que a alternativa afirma.
D
Errada
Incorreta. A alternativa erra o objeto do princípio da voluntariedade e ainda restringe indevidamente quem pode atuar como facilitador. Segundo a Resolução CNJ nº 225/2016, art. 1º, II, as práticas restaurativas podem ser coordenadas por facilitadores restaurativos capacitados, que podem ser servidor do tribunal, agente público, voluntário ou indicado por entidades parceiras. Logo, a função não se limita a voluntários da comunidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre participação voluntária no procedimento restaurativo e compulsoriedade imposta pelo juiz ou pela aceitação de apenas um dos envolvidos; também induziu erro ao misturar voluntariedade com a figura do facilitador voluntário.
Dica para questões semelhantes
  • Se a pergunta tratar de voluntariedade na Justiça Restaurativa, procure o núcleo normativo: consentimento prévio, livre e espontâneo de todos os participantes.
  • Verifique se a norma assegura retratação; aqui, ela é permitida a qualquer tempo até a homologação do procedimento restaurativo.
  • Elimine alternativas que convertam a prática restaurativa em obrigação judicial ou em dever da vítima, porque isso contraria a exigência de adesão livre de todos.
  • Não confunda princípio da voluntariedade dos participantes com as categorias de pessoas que podem atuar como facilitadores.

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Comentários

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*D* Que a participação do adolescente autor do ato infracional, da vítima e de outros envolvidos deve ser livre e consentida, sendo possível que qualquer um deles se retire a qualquer momento.

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