O contrato de limpeza predial da Prefeitura de Porto dos Ga...

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Q3877929 Direito Administrativo
O contrato de limpeza predial da Prefeitura de Porto dos Gaúchos apresenta descumprimento parcial das obrigações pela empresa. Ainda que sem paralisação total das atividades por parte da empresa, esse fato passa a gerar prejuízos para a Prefeitura. Levando em consideração princípios como “contraditório”, “ampla defesa”, “proporcionalidade” e “gradação” das sanções da Lei n.º 14.133/2021, a autoridade requer indicação da sanção mais adequada prevista, que é: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 156, caput e incisos I, II e IV: "Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar." Como o enunciado descreve descumprimento parcial, sem paralisação total, a sanção adequada é a menos gravosa compatível com a infração, especialmente advertência ou multa.

Tema central: Sanções administrativas contratuais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a extinção/rescisão do contrato não pode ocorrer imediatamente e sem processo administrativo. A Lei nº 14.133/2021, art. 137, caput, exige: "Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:" Portanto, a alternativa viola a exigência de motivação formal nos autos e de contraditório e ampla defesa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente advertência e multa como sanções administrativas no art. 156, incisos I e II, e determina no art. 156, § 1º: "Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle." Diante de inadimplemento parcial, sem notícia de hipótese extrema, a resposta juridicamente adequada é a sanção de menor gravidade compatível com a infração, conforme a previsão contratual e a gravidade concreta do caso.
C
Errada
Está errada porque suspensão de pagamento sem qualquer formalização não corresponde a sanção tipificada no rol do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 e ainda afronta o devido processo sancionador. O art. 157, caput, dispõe: "Na aplicação das sanções previstas no art. 156 desta Lei, será assegurada a observância do contraditório e da ampla defesa." Logo, não cabe medida sancionatória informal e sem base no rol legal indicado pela questão.
D
Errada
Está errada porque a declaração de inidoneidade é sanção mais grave, prevista no art. 156, IV, e não pode ser aplicada de forma automática. Além disso, a aplicação das sanções exige contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 157, caput: "Na aplicação das sanções previstas no art. 156 desta Lei, será assegurada a observância do contraditório e da ampla defesa." Como o caso traz apenas descumprimento parcial, sem paralisação total, a gradação e a proporcionalidade afastam a adoção automática da sanção máxima.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre existência de prejuízo à Administração e cabimento imediato de sanção máxima ou de extinção contratual, quando a Lei nº 14.133/2021 exige gradação da sanção e devido processo.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado destacar contraditório, ampla defesa, proporcionalidade e gradação, procure primeiro as sanções menos gravosas do art. 156.
  • Descumprimento parcial, sem dado excepcional mais grave, não autoriza automaticamente declaração de inidoneidade nem extinção imediata do contrato.
  • Elimine alternativas que proponham sanção sem processo, porque o art. 157 exige contraditório e ampla defesa.
  • Para extinção contratual, verifique se a alternativa respeita a exigência do art. 137: motivação formal nos autos e contraditório.

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Comentários

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A alternativa correta é B — aplicar advertência ou multa, conforme previsão contratual e gravidade da infração.

Quando há descumprimento parcial do contrato, sem paralisação total, a Lei 14.133/2021 exige respeito ao contraditório, ampla defesa, proporcionalidade e gradação das sanções.

Portanto, a punição deve ser proporcional, começando pelas sanções mais leves: advertência ou multa (quando prevista).

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