Na Prefeitura de Porto dos Gaúchos, a empresa de fornecimen...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 124, caput, II, d: "Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: [...] II - por acordo entre as partes: [...] d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato." No caso, o aumento imprevisível de insumos após seis meses, sem cláusula de reajuste, enquadra o pedido como revisão contratual para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, o que conduz à alternativa B.
- Se o enunciado mencionar fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis que rompe a execução tal como pactuada, pense em revisão com base no art. 124, II, d.
- Se a questão falar em reajuste, verifique se há índice previsto no contrato; sem isso, não se trata de reajustamento em sentido estrito.
- Repactuação só cabe, nos termos da base, para serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra, não para simples fornecimento contínuo de bens.
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Comentários
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A resposta correta é B — a revisão contratual é possível para recomposição do equilíbrio econômico‑financeiro.
- O contrato não tem cláusula de reajuste, então não existe revisão automática por índice.
- Mas existe cláusula de manutenção do equilíbrio econômico‑financeiro, que permite revisão quando há aumento imprevisível de custos (hipótese de álea econômica extraordinária).
- A Lei 14.133/2021, art. 124, autoriza revisão a qualquer tempo quando há desequilíbrio contractual inesperado → é exatamente o caso.
Exemplo numérico: situação no dia da assinatura do contrato:
A empresa se comprometeu a fornecer 100 caixas de papel por mês. Preço contratado: R$ 10,00 por caixa. Custo da empresa na época: R$ 9,00 por caixa. Lucro da empresa: R$ 1,00 por caixa.
Exemplo:
Então, suponha que a equação econômico-financeira original era:
Custo 9,00 → Preço 10,00 → Lucro 1,00
6 meses depois: aumento imprevisível
O fornecedor de matéria-prima aumenta os preços por causa de um fato extraordinário (ex.: crise internacional no papel).
Agora:
Novo custo real da empresa: R$ 13,00 por caixa. Se ela continuar vendendo por R$ 10,00:
Custo 13,00 → Preço 10,00 → prejuízo de –3,00 por caixa
Isso destrói o equilíbrio econômico‑financeiro inicial.
Como funciona a revisão
A revisão serve para recompor o equilíbrio, garantindo o mesmo lucro inicial.
Se o lucro original era R$ 1,00 por caixa, o novo preço deve cobrir:
Custo atual: 13,00
Mais lucro inicial: 1,00
Novo preço após revisão = R$ 14,00
Assim, após a revisão:
Custo 13,00 → Preço 14,00 → Lucro mantido = 1,00
Conclusão prática (resumão)
Como o aumento foi imprevisível, extraordinário e quebrou o equilíbrio,
cabe revisão (art. 124 da Lei 14.133/2021).
A Administração não pode enriquecer sem causa mantendo o preço de R$ 10,00.
Lei 14.133/21
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
(...)
II - por acordo entre as partes:
(..)
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
Correta letra B
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