Segundo o Manual de Redação da Presidência da República – Ed...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - é necessário existir certificação digital
1. Tema Central e Relevância
A questão aborda um aspecto fundamental da Comunicação Oficial: a validade dos documentos eletrônicos no serviço público, especificamente o valor documental do e-mail. Esse tema é recorrente em concursos por envolver legislação, segurança da informação e práticas administrativas modernas.
2. Resumo Teórico
De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (2002) e a legislação vigente (como a MP nº 2.200-2/2001), para um correio eletrônico ser aceito como documento oficial, ele precisa garantir a autenticidade de quem o enviou. A certificação digital é o mecanismo previsto em lei que assegura a identidade do remetente, conferindo valor legal e probatório ao documento eletrônico.
3. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa A está correta porque a certificação digital utiliza padrões criptográficos reconhecidos que garantem a autenticidade, integridade e validade jurídica do documento eletrônico, conforme estabelecido pela legislação federal. Fontes: Manual de Redação da Presidência da República (2002), MP 2.200-2/2001 (ICP-Brasil).
4. Análise das Alternativas Incorretas
- B - Confirmação de recebimento: Não garante a identidade do remetente, apenas indica que o destinatário recebeu o e-mail.
- C - Confirmação de leitura: Apenas sinaliza que a mensagem foi lida, sem validade jurídica para comprovar autoria.
- D - Senha: Senhas são meios de acesso, mas não atestam legalmente a autoria do documento.
- E - Assinatura padrão: Não tem equivalência legal à certificação digital prevista em lei.
5. Estratégia de Resolução
Ao resolver questões sobre comunicação oficial, busque palavras-chave como “valor documental” e relacione-as à legislação pertinente (ICP-Brasil). Desconfie de alternativas genéricas ou que não mencionam mecanismos legais formais.
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Comentários
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Gabarito: letra A.
6.4.2 Valor documental
Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail
tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário
existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de
integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.
Fonte: Manual de Redação da Presidência da República, 2018.
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