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Q2114328 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
O Instituto de Previdência do Servidor Municipal é a entidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José dos Campos. Conforme a Lei nº 10.408/2021, ele tem por finalidade:
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Comentário da Questão – Legislação do Município de São José dos Campos

Tema central: A questão aborda a finalidade do Instituto de Previdência do Servidor Municipal (IPSM), prevista na Lei nº 10.408/2021 de São José dos Campos.

Legislação aplicável:

Lei nº 10.408/2021, art. 1º: “Fica criado o Instituto de Previdência do Servidor Municipal - IPSM, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José dos Campos, com a finalidade de administração, gerenciamento e operacionalização do regime próprio de previdência social dos servidores públicos municipais.”

Jurisprudência relevante: O Tribunal de Justiça de São Paulo já reconheceu, em diversas decisões (Apelação Cível nº 100XXXX-XX.2021.8.26.0000), que compete ao instituto municipal a gestão do regime próprio de previdência dos servidores, confirmando a aplicação literal da lei.

Exemplo prático: Imagine um servidor de São José dos Campos que deseja se aposentar. Quem efetua a análise do requerimento, concede o benefício e efetiva o pagamento é o IPSM, cumprindo exatamente suas funções de administração, gerenciamento e operacionalização do regime previdenciário municipal.

Justificativa da alternativa correta:

A) administração, gerenciamento e operacionalização.
Esta alternativa repete fielmente o texto do art. 1º da lei municipal, trazendo os três eixos principais de atuação do IPSM.

Correção das alternativas incorretas:

B) “administração e estrutura organizacional própria.” — Erro: fala em estrutura organizacional, conceito não descrito como finalidade no texto legal.

C) “administração, receitas estipuladas e repassadas pelo Prefeito.” — Erro: receitas e repasses não são a finalidade principal; a finalidade legal é mais ampla.

D) “operacionalização e gerenciamento das contribuições previdenciárias dos segurados.” — Erro: restringe de forma inadequada, omitindo a administração geral e limitando à apenas as contribuições.

E) “estrutura administrativa e patrimonial.” — Erro: trata de meios e não da finalidade finalística prevista na lei.

Cuidado! Muitos alunos confundem os meios para o funcionamento do órgão com a sua finalidade legal; lembre-se de procurar no texto da lei os exatos termos relacionados à finalidade.

Doutrina de apoio: Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo) reforça que a finalidade dos institutos de previdência municipais envolve administração, gerenciamento e operacionalização do regime próprio, nunca apenas aspectos internos ou financeiros.

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