Evandro, que ocupa o cargo efetivo de Assistente Previdenciá...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Lei Municipal de São José dos Campos (LC 56/92) e servidor eleito vereador
Analisando o enunciado:
A questão trata da situação do servidor efetivo municipal, no caso “Assistente Previdenciário”, eleito para o cargo de Vereador em São José dos Campos. O ponto central é identificar quais direitos este servidor possui em relação ao exercício simultâneo do cargo efetivo e do mandato eletivo, conforme a legislação municipal (Lei Complementar nº 56/92).
Legislação Aplicável:
De acordo com a Lei Complementar nº 56/92, art. 99, III:
“Ao servidor público municipal investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: (...)
III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso II.”
Jurisprudência: O STF confirma tal entendimento (RE 193.922), garantindo ao servidor Municipal investido em mandato eletivo de Vereador a percepção dos vencimentos do cargo efetivo e da vereança, desde que haja compatibilidade de horários.
Tema central explicado:
O fundamental aqui é que a acumulação dos cargos (vereador + servidor público) só é permitida se os horários forem compatíveis. Caso contrário, o servidor deve se afastar.
Exemplo prático:
Evandro cumpre jornada no Instituto de Previdência das 8h às 14h e as sessões da Câmara ocorrem à noite. Como não há choque de horários, ele pode exercer os dois cargos e receber pelas duas funções.
Alternativa Correta – Letra B:
"Havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo."
É a única opção que reflete a literalidade da LC 56/92 e da CF, art. 38, III.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: Não existe proibição de acúmulo, se houver compatibilidade de horários (LC 56/92).
C) Errada: A perda de remuneração do mandato não ocorre; há acúmulo sem prejuízo ao salário de vereador e servidor.
D) Errada: Mesmo afastado, há contribuição à previdência (regra geral).
E) Errada: Não trata da essência do caso (compatibilidade de horários).
Dica de prova: Atenção à expressão “sem prejuízo da remuneração”. Pegadinhas tentam trocar por “com prejuízo” ou sugerir ilegalidade da acumulação!
Doutrina: Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo) reforça o entendimento do dispositivo constitucional e legal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 79: III - Investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo