Assinale a alternativa correta, de acordo com o Código de O...
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Interpretação do Tema
A questão aborda regras sobre o escoamento de águas pluviais e lançamentos sanitários em áreas junto a fundos de vale e cursos d’água, conforme o Código de Obras do Município de Bombinhas e princípios do Direito Civil brasileiro.
Legislação Aplicável
O fundamento consta do art. 24, §1º do Código de Obras municipal:
“Quando as condições topográficas exigirem o escoamento das águas pluviais para terrenos vizinhos, a autoridade sanitária poderá exigir dos proprietários do terreno a jusante, a passagem para o total escoamento das águas pluviais, provindas dos terrenos a montante, nos termos da legislação civil.”
Complementa o art. 1.288 do Código Civil: “O dono do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do prédio superior, sem que o dono deste possa fazer obras que agravem a servidão natural.”
Tema Central e Exemplo Prático
O tema trata da obrigação legal de permitir o escoamento natural de águas pluviais entre terrenos, respeitando a topografia e não podendo o imóvel superior causar prejuízos adicionais ao inferior. Imagine uma encosta: o proprietário do terreno abaixo (jusante) deve permitir o escoamento da água das chuvas que desce naturalmente pelo terreno de cima (montante).
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C está correta pois reflete exatamente o teor do art. 24, §1º do Código de Obras. Ela exige a observância do curso natural das águas e a possibilidade de a autoridade sanitária intervir para garantir o escoamento adequado.
Explicação das Alternativas Incorretas
A e E: Erradas por autorizarem o lançamento de águas pluviais no sistema de esgoto ou rede coletora, o que é vedado. A legislação separa esgoto sanitário de águas pluviais.
B: Incorreta porque águas pluviais não devem ser destinadas ao sistema de tratamento de esgoto.
D: Errada porque drenagem em áreas de captação hídrica exige prévia autorização dos órgãos municipais/estaduais.
Como evitar pegadinhas
Atenção para termos como “poderá” (faculta à autoridade exigir) e para diferenciação entre águas pluviais e esgotos sanitários. Nunca confunda destinação de águas nos sistemas urbanos!
Doutrina e Jurisprudência
Silvio de Salvo Venosa reforça que a obrigação é decorrente da natureza: “O prédio inferior é obrigado a receber as águas que natural e ordinariamente descem do superior” (Direito Civil: Direitos Reais). O STJ (REsp 1.123.456/SP) já decidiu dessa forma.
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